Senado aprova aumento de pena para roubo com lesão grave
Projeto reduz limite para regime fechado e endurece regras de progressão de pena
247 - O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) um projeto que endurece trechos da legislação penal, aumentando as penas para determinados crimes e reduzindo o limite mínimo para o cumprimento inicial em regime fechado. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados. A informação foi publicada pela Folha de S.Paulo.
O texto, elaborado pela Comissão de Segurança Pública e articulado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), altera dispositivos do Código Penal, Código de Processo Penal, Estatuto do Desarmamento, Lei de Crimes Hediondos, Lei de Drogas e Lei de Licitações. A votação ocorreu de forma simbólica, sem debates em plenário.
Entre as mudanças mais relevantes, está a redução do limite mínimo para início de cumprimento da pena em regime fechado. Atualmente, a legislação exige pena “superior a 8 anos”. O projeto reduz para “superior a 6 anos”. Outro ponto estabelece que, nos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico ou constituição de milícia privada, o pagamento integral da multa passa a ser condição obrigatória para a progressão de regime.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) justifica a alteração afirmando que “o condenado a pena superior a seis anos já pratica crime grave, motivo pelo qual deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado”. O documento ressalta ainda a “cultura da pena mínima” no Brasil, que faria com que poucas condenações ultrapassassem os oito anos de reclusão.
No caso de roubo com lesão corporal grave, a pena foi elevada: de 7 a 18 anos de reclusão, passará a variar entre 10 e 20 anos, além de multa.
Flávio Bolsonaro destacou também mudanças relacionadas às audiências de custódia, quando a Justiça avalia se o preso em flagrante deve permanecer detido. “Incluímos um requisito para que o juiz, ao avaliar sobre a liberdade provisória ou manutenção da prisão de alguém que foi pego em flagrante, considere também a chamada habitualidade criminosa dessa pessoa. Se ele já tiver sido beneficiado com a liberdade provisória nos últimos dois anos, o juiz vai ter que fundamentar para relaxar a prisão dele”, afirmou o senador em discurso no plenário.
O projeto é apresentado pelos defensores como uma das iniciativas mais amplas de endurecimento penal da última década, com reflexos em diversas áreas do sistema de justiça criminal.



