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Justiça decide a favor de Chico Buarque em ação contra uso de música por IA

Decisão reconhece violação de direitos autorais e determina remoção definitiva de vídeos e identificação dos responsáveis

Chico Buarque (Foto: Taiz Dering/Divulgação)

247 - A Justiça do Rio de Janeiro decidiu a favor de Chico Buarque em um processo movido contra a Meta Platforms, responsável pelo Facebook e pelo Instagram. O caso envolve o uso não autorizado da música “Cálice” em um vídeo criado com inteligência artificial e publicado na plataforma.

Segundo informação da coluna de Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, na ação, o Chico Buarque apontou a violação de direitos autorais após identificar que sua obra foi utilizada em um conteúdo de cunho político, no qual o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, aparece retratado como um personagem de desenho animado com características de ditador.

A sentença foi proferida em 27 de fevereiro pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. O magistrado reconheceu que houve violação dos direitos autorais de Chico Buarque e classificou o conteúdo como ofensivo à imagem e à honra do artista.

Apesar disso, o juiz destacou que a plataforma não possui obrigação legal de monitorar previamente conteúdos publicados por terceiros, conforme estabelece o Marco Civil da Internet. Nesse contexto, a responsabilidade da empresa só se configuraria caso não cumprisse uma ordem judicial de remoção — o que não ocorreu.

Segundo a decisão, a empresa agiu rapidamente para retirar o conteúdo do ar após a liminar, o que afastou sua responsabilização direta por danos.

Mesmo assim, o juiz determinou a remoção definitiva dos vídeos e considerou procedente o pedido do cantor para que a plataforma forneça os dados dos responsáveis pelas publicações. A medida permite que Chico Buarque possa ingressar com ações individuais contra os autores dos perfis envolvidos.

Em 23 de março, a empresa informou ao juízo que já havia apresentado os relatórios com as informações solicitadas, pedindo o arquivamento do processo. Posteriormente, em 16 de abril, o magistrado solicitou que o artista se manifeste confirmando o cumprimento da decisão.

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