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Lula sanciona lei que regulamenta profissionais da dança

Nova lei garante direitos trabalhistas e autorais a bailarinos, coreógrafos, professores e demais profissionais da dança

Bailarinos (Foto: Gerada por IA/DALL-E)

247 - Foi sancionada nesta quarta-feira (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Lei nº 15.396, que regulamenta a profissão dos trabalhadores da dança no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União, traz uma série de medidas que visam o reconhecimento e a proteção dos direitos trabalhistas e autorais dessa categoria profissional, abrangendo bailarinos, coreógrafos, professores e outros profissionais da área. A iniciativa representa um avanço para a valorização de um setor que, por muitas vezes, é negligenciado no que se refere aos direitos trabalhistas e à formalização de sua atividade. A lei entra em vigor imediatamente, promovendo a regulamentação de um setor que envolve a cultura e a arte brasileira.

De acordo com a nova legislação, podem exercer a profissão aqueles que possuam diploma de curso superior ou certificado em cursos técnicos de dança reconhecidos por lei, ou ainda, quem tenha atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes. O texto ressalta que qualquer pessoa que pratique a atividade de dança em suas diversas modalidades está apta a se formalizar como profissional da área.

A nova lei também detalha as atividades que podem ser desempenhadas pelos profissionais da dança. Dentre elas, estão funções como coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador, diretor de dança, dramaturgo de dança, ensaiador de dança, professor de dança e crítico de dança. Esses profissionais terão, além de uma maior segurança jurídica, a possibilidade de planejar, coordenar e supervisionar projetos, espetáculos e prestações de serviços de consultoria relacionados à dança.

Outro ponto relevante é a proibição de que profissionais da dança se inscrevam em conselhos de fiscalização de outras categorias, o que simplifica e facilita a formalização do ofício. A regulamentação ainda detalha os contratos de trabalho desses profissionais, que devem seguir condições específicas, como a definição de locais de atuação, carga horária e jornada de trabalho, incluindo o intervalo para repouso e a possibilidade de inclusão do nome do profissional nos créditos de apresentação e outros materiais promocionais.

Ademais, a lei assegura que, caso o profissional da dança precise se deslocar para outra cidade para cumprir suas obrigações contratuais, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem correrão por conta do empregador, o que minimiza custos e riscos para o trabalhador. A norma também garante que, em caso de cláusulas de exclusividade no contrato de trabalho, isso não impedirá o profissional de trabalhar para outros empregadores, desde que isso não prejudique a execução do trabalho já contratado.

Outro avanço significativo para os profissionais da dança é a liberdade criativa que a lei garante a eles. Os artistas poderão criar de forma livre, respeitando os argumentos das obras, e terão seus direitos autorais reconhecidos e pagos a cada exibição das suas produções. A legislação também especifica que o fornecimento de recursos como figurinos, materiais e outros itens necessários para o desempenho das funções é de responsabilidade do empregador, garantindo a integridade física e moral do trabalhador.

Finalmente, a lei ainda prevê a garantia de matrícula nas escolas públicas para os filhos dos profissionais que exerçam atividades itinerantes, além de permitir a transferência para escolas particulares mediante apresentação do certificado da instituição de origem.

Com essas inovações, a lei nº 15.396 representa um marco para a formalização e valorização da profissão, conferindo maior respeito aos direitos dos trabalhadores da dança e reconhecendo sua importância no cenário cultural do país.

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