Lula sanciona programa de incentivo à indústria química
Nova lei cria incentivos ao setor químico a partir de 2027, impõe limites anuais de recursos e barra benefícios sem estimativa de impacto no Orçamento
247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.294, que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ), voltado à concessão de incentivos fiscais e financeiros ao setor. A medida foi acompanhada de vetos presidenciais a dispositivos que ampliariam benefícios tributários sem previsão clara de impacto fiscal, em um contexto de ajustes aprovados pelo Congresso Nacional para equilibrar o Orçamento de 2026.
O PRESIQ prevê a concessão de créditos financeiros a empresas da indústria química, mas sua vigência começa apenas em 1º de janeiro de 2027, ficando fora das contas públicas do próximo ano. O programa terá validade até 2031 e os valores a serem liberados dependerão de autorização orçamentária anual, o que reforça o controle fiscal sobre a política de incentivos.
De acordo com a lei, as empresas habilitadas poderão acessar dois tipos principais de benefícios. Na modalidade industrial, será possível obter créditos de até 6% sobre o valor gasto na aquisição de insumos químicos. Já nos projetos de ampliação ou modernização da capacidade produtiva, os créditos poderão chegar a até 3% da receita bruta, respeitado o limite do valor investido.
O texto estabelece ainda tetos globais de recursos, que podem alcançar até R$ 3 bilhões por ano. Desse total, R$ 2,5 bilhões serão destinados à modalidade industrial, enquanto R$ 500 milhões ficarão reservados para projetos de investimento. A legislação também impõe contrapartidas às empresas beneficiadas, como a aplicação de parte dos recursos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, além do cumprimento de exigências relacionadas à sustentabilidade ambiental e à manutenção de postos de trabalho.
Na etapa de sanção, Lula vetou trechos que ampliavam o Regime Especial da Indústria Química (REIQ) e previam reduções de alíquotas de tributos como PIS e Cofins. Segundo o governo federal, esses dispositivos implicariam renúncia de receitas sem a apresentação de estimativas de impacto financeiro ou medidas de compensação, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foram barrados mecanismos que permitiriam a habilitação automática de empresas ao programa, considerados pelo Executivo como um fator de risco para a ampliação descontrolada dos custos fiscais. Além disso, no mesmo conjunto de despachos, o presidente vetou dispositivos que criariam despesas futuras com reajustes salariais de servidores do Judiciário após 2026, sob o argumento de evitar a geração de gastos obrigatórios sem previsão orçamentária para os anos seguintes.



