Simples Nacional: prazo para adesão e reingresso termina em 31 de janeiro
Empresas excluídas em 2025 podem regularizar pendências e retornar ao regime com efeitos retroativos, desde que cumpram exigências fiscais até o fim do mês
247 - Empreendedores que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para formalizar o pedido de adesão ao regime tributário simplificado. O prazo vale tanto para novas opções quanto para empresas que foram excluídas e buscam o reingresso em 2025. As empresas que já estão no Simples e não sofreram exclusão permanecem automaticamente enquadradas no sistema.
As informações foram divulgadas pela Agência Sebrae de Notícias, com base em dados da Receita Federal. Para voltar ao regime, os contribuintes contam com diferentes alternativas de regularização, como parcelamentos e modalidades de transação de débitos. A consulta sobre a situação da empresa pode ser feita no sistema “Consulta Optantes”, que informa se houve ou não exclusão do Simples Nacional.
Para ingressar ou reingressar no regime, é obrigatório que o CNPJ esteja regularizado junto às administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Caso o pedido de reinclusão seja aprovado, a readmissão ocorre com efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano em curso.
Entre os principais motivos de exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal aponta pendências documentais, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos não regularizados e o exercício de atividades que não são permitidas dentro desse regime de tributação.
O processo de regularização exige o pagamento de uma entrada ainda no mês de janeiro, enquanto o valor restante pode ser parcelado conforme as regras do órgão responsável pela cobrança. Débitos junto à Receita Federal devem ser regularizados por meio do Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União são negociadas pelo Portal do Regularize. Nos casos envolvendo estados ou municípios, o ajuste deve ser feito diretamente nos órgãos locais.
Empresas que não cumprirem o prazo só poderão solicitar nova adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2027. Nesse intervalo, o CNPJ permanece ativo, porém enquadrado em outro regime de tributação, como Lucro Real ou Lucro Presumido, nos quais os impostos são recolhidos de forma individualizada.
O Simples Nacional reúne, em uma única guia, oito tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). A unificação facilita o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis, além de permitir redução de alíquotas e maior simplificação para micro e pequenas empresas.


