“Gratificação para matar é completamente inconstitucional”, afirma Carlos Minc
Deputado afirma que nova lei aprovada na Alerj reativa prêmio por morte em confronto e diz que ingressou com ação de inconstitucionalidade no TJ-RJ
247 - A retomada de uma gratificação ligada a mortes em confrontos policiais voltou a provocar disputa política e judicial no Rio de Janeiro, após a derrubada de um veto do governador na Assembleia Legislativa. O deputado estadual Carlos Minc disse que a medida recria um incentivo financeiro para agentes de segurança envolvidos em mortes registradas como confronto e que, por isso, levou o tema ao Judiciário.
As declarações foram dadas por Minc em entrevista ao Bom Dia 247, na qual o parlamentar e ex-ministro do Meio Ambiente detalhou a origem da gratificação, o caminho legislativo recente e os argumentos apresentados na ação protocolada no Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo Minc, a gratificação teria sido criada há 25 anos, durante o governo Marcelo Alencar, e associada ao período em que “se criou uma gratificação faroeste no tempo do general Cerqueira”. Ele afirmou que, naquele momento, o mecanismo teria estimulado mortes em operações: “durante 3 anos foi uma mortandade”. Para embasar sua atuação, o deputado disse ter encomendado um estudo: “Eu encomendei um estudo para uma equipe de universitários, peritos. E essa equipe, ela mostrou que de 2600 mortes em confronto, 65% foram execuções. Tiro na nuca, tiro no ouvido.”
Com base nesse levantamento, Minc afirmou que articulou a extinção do benefício no passado: “Bom, com base nesse estudo, eu consegui aprovar uma lei acabando com a gratificação faroeste. Isso há mais de 20 anos atrás.” Na entrevista, ele sustentou que a discussão voltou ao plenário por meio de uma emenda inserida em um projeto do governo que, originalmente, tratava de outro assunto: “Agora o governador mandou uma mensagem sobre a polícia civil que não tinha que ver com a gratificação faroeste. Os deputados bolsonaristas animados com aquela mortandade do alemão, puseram numa emenda, eles diziam que era para neutralizar, entre aspas, neutralizar, como você já explicou bem, é matar.”
O deputado também afirmou que o desenho do incentivo envolve um percentual sobre o salário: “E a gratificação é de 150% em cima do salário.” Para Minc, além do conteúdo da emenda, houve uma falha formal no processo legislativo, por ausência de informações exigidas para criação de despesa: “Só que eles fizeram isso sem dizer qual era o impacto financeiro desta medida e qual era a fonte de custeio.” Ele disse que essa lacuna teria pesado no veto do governador, a partir de parecer da Procuradoria-Geral do Estado: “A procuradoria geral do estado falou: ‘Governador, você não pode sancionar isso porque a Constituição diz que tem que ter impacto financeiro e fonte de custeio, não tem nada.’”
Na versão apresentada por Minc, o veto não teria ocorrido por discordância do conteúdo, mas por impedimento jurídico-administrativo: “aí o governador vetou não por discordância ideológica, por causa desse parecer da procuradoria.” Ainda assim, segundo ele, o veto acabou derrubado: “A maioria bolsonarista da assembleia derrubou o veto por 42 a 26 e passou a ser lei.” O deputado relatou a sequência: “a gente esperou publicar, foi publicado na sexta-feira no Diário Oficial e nós entramos com uma ação de inconstitucionalidade no órgão especial do Tribunal de Justiça, já foi até sorteada para um desembargador especial e também comunicado ao Ministério Público.”
Minc afirmou ter pedido uma decisão urgente para suspender os efeitos da norma: “Eu entrei com ação com pedido de liminar.” Ele descreveu como espera que o caso tramite: “Agora, mesmo que um desembargador seja contrário, obrigatoriamente isso vai pro órgão especial se pronunciar, que são aqueles desembargadores mais antigos”. E disse basear sua confiança no tipo de discussão que será feita: “nesse caso, como o que está sendo julgado não é se é bom ou ruim a gratificação faroeste, é se a lei é constitucional ou é inconstitucional”. Ele acrescentou que, segundo sua fala, posições institucionais reforçariam o argumento: “o próprio MP do Rio já se manifestou contrário. Os delegados são contrários. A procuradoria geral do Estado já disse que isso é inconstitucional.”
Na entrevista, Minc mencionou a posição de uma entidade representativa da Polícia Civil. Ele disse que o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil se colocou contra o mecanismo: “Ele falou: ‘Não, a gente não quer gratificação para matar, a gente quer melhor salário, melhores condições de trabalho, mais equipamento.’” Ao comentar o apoio político à proposta, o deputado atribuiu a iniciativa a uma maioria parlamentar alinhada ao bolsonarismo e associou a medida a disputas de opinião pública: “Quem quer é para fazer likes, e é essa a maioria bolsonarista”.
O deputado também situou o debate em relação à DPF das Favelas, citando exigências do Supremo sobre protocolos e redução de mortes. Minc afirmou que a gratificação segue na direção oposta ao compromisso assumido: “como a gratificação faroeste vai completamente na contramão do que o governo se comprometeu na DPF das favelas de reduzir as mortes.” E projetou aumento das ocorrências letais: “Tá comprovado que isso vai explodir. Se já matam sem a gratificação faroeste, imagina com prêmio para matar. O que que vai acontecer?”
Ao tratar do conteúdo político que cerca o tema, Minc afirmou que parte da população apoia ações de curto prazo por viver sob coerção de grupos armados: “A população é oprimida pelos traficantes e também pelos milicianos. Eles humilham, violam as meninas, estorquem”. Na avaliação dele, sem “reconquistar, desarmar e oferecer alternativas”, operações letais não mudariam o controle territorial: “é enxugar gelo, é matar e morrer para ficar tudo igual.”
Na ação apresentada ao Tribunal de Justiça, Minc disse buscar o reconhecimento de inconstitucionalidade com base nos próprios fundamentos usados pela Procuradoria para recomendar o veto: “eu reproduzi os argumentos da procuradoria geral do estado” e “A gente repete com aspas os argumentos da PGE.” Para ele, a decisão deverá se concentrar no cumprimento de exigências formais de criação de despesa e na legalidade do incentivo, em um julgamento que, segundo afirmou, tende a se apoiar no critério estrito da constitucionalidade. Assista:


