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STF assegura participação de atleta trans na Copa Brasil de Vôlei

Uma norma proibia a participação de atletas com identidade de gênero diferente do sexo biológico em competições em equipamentos públicos municipais

Sessão plenária do STF - 25/02/2026 (Foto: Luiz Silveira/STF)

247 - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende a aplicação de uma lei municipal de Londrina (PR) que restringia a participação de atletas transgênero na fase final da Copa Brasil Feminina de Vôlei. A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 91022, apresentada pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).

De acordo com informações do STF, a medida atende a pedido da entidade esportiva, que questionou a constitucionalidade da Lei Municipal 13.770/2024. A norma proíbe a participação de atletas com identidade de gênero diferente do sexo biológico em competições realizadas em equipamentos públicos municipais.

Segundo a CBV, a aplicação da legislação poderia impedir a presença da atleta Tifanny Abreu na competição, mesmo ela cumprindo todos os critérios estabelecidos no regulamento da confederação. A entidade argumentou ainda que a manutenção da regra local poderia resultar em multa à organização e até mesmo na cassação do alvará para realização do torneio no Ginásio do Moringão.

Na ação apresentada ao Supremo, a confederação sustentou que a lei municipal contraria decisões vinculantes da Corte sobre a autonomia constitucional das entidades desportivas para se autorregularem. Também apontou precedentes em que o STF reconheceu direitos de pessoas transgênero.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia destacou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, o Supremo reafirmou a autonomia das organizações esportivas para se autogovernarem e estabelecerem suas próprias normas. A ministra observou que a CBV possui regulamento específico para a participação de atletas trans, com base em critérios técnicos e jurídicos alinhados a diretrizes internacionais.

Para a relatora, a aplicação da lei municipal “geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana”, políticas essas consolidadas nas últimas décadas e reiteradamente confirmadas em decisões do STF.

Considerando a proximidade da fase final da competição e o risco de exclusão de uma atleta, a ministra entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Com isso, a restrição prevista na legislação municipal fica suspensa, permitindo a realização do torneio conforme as regras estabelecidas pela Confederação Brasileira de Voleibol.

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