HOME > Geral

Suzane von Richthofen pode herdar bens do tio?

A possibilidade de Suzane von Richthofen herdar bens deixados por um tio voltou a gerar debate e forte repercussão pública

Polícia investiga como suspeita a morte do tio de Suzane von Richthofen (Foto: Reprodução)

247 - A possibilidade de Suzane von Richthofen herdar bens deixados por um tio voltou a gerar debate e forte repercussão pública nos últimos dias. O tema desperta indignação em parte da sociedade, mas, do ponto de vista jurídico, a análise segue critérios objetivos previstos na legislação brasileira.  As informações são do Metrópoles. 

Condenada pelo assassinato dos próprios pais em um dos crimes mais emblemáticos do país, Suzane frequentemente tem seu nome associado a discussões envolvendo direitos civis e patrimoniais. No entanto, segundo especialistas, a condenação criminal, por si só, não é suficiente para afastar automaticamente o direito à herança quando se trata de outros parentes que não foram vítimas do crime.

De acordo com a advogada Silvana Campos, especialista em Direito de Família, o Código Civil estabelece regras claras sobre a chamada indignidade sucessória. “O Código Civil é muito claro ao tratar da chamada indignidade sucessória. Ela só se aplica quando o herdeiro comete crimes graves contra o próprio autor da herança ou contra pessoas diretamente ligadas a ele, como cônjuge, companheiro ou filhos”, explica.

No caso específico de Suzane von Richthofen, a especialista afirma que a condenação pelo assassinato dos pais não gera, automaticamente, a exclusão do direito de herdar bens de um tio. “Por mais que exista uma reprovação social evidente, juridicamente não há impedimento automático para que ela herde um parente colateral, como um tio. A lei não faz essa extensão”, afirma Silvana Campos.

A mesma interpretação se aplica ao irmão de Suzane, Andreas von Richthofen. Segundo a advogada, se não houver envolvimento em crime contra o autor da herança e se o herdeiro estiver inserido na ordem de vocação hereditária prevista em lei, o direito sucessório permanece. “Se não houve envolvimento em crime contra o autor da herança e se ele estiver dentro da linha sucessória prevista em lei, o direito permanece. O Direito das Sucessões não trabalha com punições morais, mas com critérios legais”, pontua.

Outro fator determinante nesse tipo de disputa é a existência de testamento. Caso o falecido tenha deixado um documento válido manifestando sua vontade, ele pode direcionar seus bens a quem desejar ou até mesmo excluir herdeiros específicos. “O testamento é a principal ferramenta para afastar alguém da herança. Sem ele, prevalece a sucessão legítima, prevista em lei”, destaca a especialista.

Para Silvana Campos, embora casos como esse provoquem comoção e revolta social, a aplicação do Direito deve seguir parâmetros técnicos e objetivos. “É natural que a sociedade questione, mas o Direito precisa ser aplicado de forma objetiva. Sem uma causa legal de exclusão ou uma manifestação clara de vontade do falecido, o direito à herança existe”, conclui.

Artigos Relacionados