CNA pede ao STF reverter suspensão da moratória da soja
Confederação quer restabelecer apurações do Cade sobre possível cartel entre tradings que dominam compra de grãos na Amazônia
247 - A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou nesta quarta-feira (12) um pedido de reconsideração ao ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), para derrubar a liminar que paralisou processos judiciais e administrativos ligados à moratória da soja. A entidade busca sobretudo retomar as apurações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre indícios de cartelização no pacto firmado por grandes tradings que concentram a compra de grãos no bioma Amazônia.
A matéria foi publicada originalmente pelo Broadcast/Estadão, que informou que a petição da CNA — com 20 páginas e 20 argumentos — contesta o alcance da decisão do STF e a associação feita entre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774 e as investigações antitruste em curso no Cade.
A moratória da soja é um acordo privado criado em 2006 por empresas, entidades civis e governo para vetar a compra e o financiamento de grãos produzidos em áreas desmatadas no bioma Amazônia após 22 de julho de 2008, data de referência do Código Florestal. Segundo o setor, cerca de 30 companhias são signatárias. Na quarta-feira (5), Dino atendeu a um pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e suspendeu nacionalmente todas as ações que discutem a validade do pacto — incluindo os procedimentos no Cade.
Para a CNA, a liminar é “nitidamente incabível” porque a ADI 7774 discute apenas a constitucionalidade da Lei 12.709/2024, do Mato Grosso, que trata de critérios para concessão de incentivos a empresas signatárias de acordos como a moratória, e não a legalidade do pacto em si. “O objeto da presente ADI não é, direta, indireta ou tangencialmente, a legalidade da moratória da soja, mas sim a constitucionalidade de lei estadual que decide sobre critérios de concessão de benefícios fiscais ou prediais pelo Estado”, sustenta a confederação.
A entidade afirma que cabe ao Cade, com competência técnica, avaliar se houve coordenação entre concorrentes. “O ponto central, portanto, em discussão naquela autarquia, é saber se um pacto firmado por agentes econômicos de grande porte, multinacionais, que concentram 87% (oitenta e sete por cento) do mercado de compra de soja no Bioma Amazônia, configura-se (ou gerou efeitos análogos a) um cartel de compras”, registra a petição.
No documento, a CNA também contesta a interpretação de que o STF já teria chancelado a moratória no julgamento da lei mato-grossense. A confederação diz que qualquer menção favorável no voto foi apenas um comentário lateral. “A frase utilizada por Vossa Excelência em seu voto quanto à moratória da soja é, quando muito, um obter dictum ou seja, uma expressão de passagem, um comentário não essencial que não tem força vinculante”, argumenta.
O embate ganhou urgência após a Superintendência-Geral do Cade instaurar, na segunda-feira (3), inquérito administrativo para apurar a conduta de 15 executivos e dirigentes de grandes tradings e associações do agro, por suspeita de cartel na moratória. A liminar de Dino suspendeu também esse procedimento. O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, já havia indicado que tentaria reverter a medida: “A Lei de Defesa da Concorrência não está em julgamento na ADI 7774. Por essa razão, parece que inquéritos para a investigação de prática de cartel, feitas com base na Lei 12.529, não deveriam ser interrompidas, principalmente quando estão em fase de investigação e quando envolvem uma conduta criminal”.
Ao conceder a suspensão, Dino afirmou que buscava conter a “litigiosidade exagerada” e dar previsibilidade jurídica ao setor. “O debate nesta ação de controle concentrado, e em outras similares, tem o mérito de buscar um marco jurídico seguro para todas as empresas do importante segmento do Agronegócio. É incompatível com essa virtude uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente, para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais”, escreveu o ministro.
O cronograma no STF prevê que a liminar permaneça válida até o julgamento final da ADI 7774. O ministro enviou a decisão para referendo do plenário em sessão virtual que vai de sexta-feira (14) a terça-feira (25). Antes, na terça-feira (4), a Corte já havia formado maioria de 7 a 3 para validar a lei do Mato Grosso, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.



