HOME > Negócios

CNA pede ao STF reverter suspensão da moratória da soja

Confederação quer restabelecer apurações do Cade sobre possível cartel entre tradings que dominam compra de grãos na Amazônia

Colheita de soja (Foto: REUTERS/Matias Baglietto)

247 - A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou nesta quarta-feira (12) um pedido de reconsideração ao ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), para derrubar a liminar que paralisou processos judiciais e administrativos ligados à moratória da soja. A entidade busca sobretudo retomar as apurações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre indícios de cartelização no pacto firmado por grandes tradings que concentram a compra de grãos no bioma Amazônia.

A matéria foi publicada originalmente pelo Broadcast/Estadão, que informou que a petição da CNA — com 20 páginas e 20 argumentos — contesta o alcance da decisão do STF e a associação feita entre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774 e as investigações antitruste em curso no Cade.

A moratória da soja é um acordo privado criado em 2006 por empresas, entidades civis e governo para vetar a compra e o financiamento de grãos produzidos em áreas desmatadas no bioma Amazônia após 22 de julho de 2008, data de referência do Código Florestal. Segundo o setor, cerca de 30 companhias são signatárias. Na quarta-feira (5), Dino atendeu a um pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e suspendeu nacionalmente todas as ações que discutem a validade do pacto — incluindo os procedimentos no Cade.

Para a CNA, a liminar é “nitidamente incabível” porque a ADI 7774 discute apenas a constitucionalidade da Lei 12.709/2024, do Mato Grosso, que trata de critérios para concessão de incentivos a empresas signatárias de acordos como a moratória, e não a legalidade do pacto em si. “O objeto da presente ADI não é, direta, indireta ou tangencialmente, a legalidade da moratória da soja, mas sim a constitucionalidade de lei estadual que decide sobre critérios de concessão de benefícios fiscais ou prediais pelo Estado”, sustenta a confederação.

A entidade afirma que cabe ao Cade, com competência técnica, avaliar se houve coordenação entre concorrentes. “O ponto central, portanto, em discussão naquela autarquia, é saber se um pacto firmado por agentes econômicos de grande porte, multinacionais, que concentram 87% (oitenta e sete por cento) do mercado de compra de soja no Bioma Amazônia, configura-se (ou gerou efeitos análogos a) um cartel de compras”, registra a petição.

No documento, a CNA também contesta a interpretação de que o STF já teria chancelado a moratória no julgamento da lei mato-grossense. A confederação diz que qualquer menção favorável no voto foi apenas um comentário lateral. “A frase utilizada por Vossa Excelência em seu voto quanto à moratória da soja é, quando muito, um obter dictum ou seja, uma expressão de passagem, um comentário não essencial que não tem força vinculante”, argumenta.

O embate ganhou urgência após a Superintendência-Geral do Cade instaurar, na segunda-feira (3), inquérito administrativo para apurar a conduta de 15 executivos e dirigentes de grandes tradings e associações do agro, por suspeita de cartel na moratória. A liminar de Dino suspendeu também esse procedimento. O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, já havia indicado que tentaria reverter a medida: “A Lei de Defesa da Concorrência não está em julgamento na ADI 7774. Por essa razão, parece que inquéritos para a investigação de prática de cartel, feitas com base na Lei 12.529, não deveriam ser interrompidas, principalmente quando estão em fase de investigação e quando envolvem uma conduta criminal”.

Ao conceder a suspensão, Dino afirmou que buscava conter a “litigiosidade exagerada” e dar previsibilidade jurídica ao setor. “O debate nesta ação de controle concentrado, e em outras similares, tem o mérito de buscar um marco jurídico seguro para todas as empresas do importante segmento do Agronegócio. É incompatível com essa virtude uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente, para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais”, escreveu o ministro.

O cronograma no STF prevê que a liminar permaneça válida até o julgamento final da ADI 7774. O ministro enviou a decisão para referendo do plenário em sessão virtual que vai de sexta-feira (14) a terça-feira (25). Antes, na terça-feira (4), a Corte já havia formado maioria de 7 a 3 para validar a lei do Mato Grosso, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Artigos Relacionados