Cade pede orientação para Procuradoria em disputa sobre moratória da soja
Presidente do órgão solicita que o plenário defina estratégia jurídica após decisão do STF suspender processos sobre o pacto ambiental
247 - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve discutir, na quarta-feira (12), um despacho do presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima que solicita ao plenário orientações sobre como a Procuradoria Federal Especializada deve atuar na disputa judicial envolvendo a moratória da soja. O pacto, firmado em 2006, impede a compra do grão cultivado em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008.
As informações são do Broadcast (Estadão), que apurou que o Cade busca respaldo jurídico para manter suas investigações e decisões sobre o tema, mesmo após uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspender processos administrativos e judiciais que tratem direta ou indiretamente da constitucionalidade do acordo ambiental.
No despacho a ser debatido, Gustavo Augusto pede que a Procuradoria Federal “adote as medidas processuais cabíveis para a devida defesa institucional das competências” do conselho. Ele também defende que sejam tomadas providências para preservar a prerrogativa do Cade de seguir com o julgamento do caso e das investigações conduzidas pela Superintendência-Geral (SG).
O inquérito administrativo da SG foi instaurado na semana anterior e investiga 15 executivos e dirigentes de grandes tradings e associações do agronegócio por suspeita de formação de cartel no âmbito da moratória da soja. A continuidade do caso e dos recursos depende agora de autorização do STF.
Em entrevista ao Broadcast, o presidente do Cade afirmou que o órgão deve recorrer da decisão do ministro Flávio Dino. Segundo ele, as apurações conduzidas pela autarquia e a ação que tramita no Supremo tratam de pontos diferentes. “Inquéritos para a investigação de prática de cartel, feitas com base na Lei 12.529 [Lei da Defesa da Concorrência], não deveriam ser interrompidos, principalmente quando estão em fase de investigação e quando envolvem uma conduta criminal”, declarou Gustavo Augusto.
A decisão do ministro do STF atendeu a um pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que defende a manutenção da moratória da soja. A entidade alegou que o Cade estaria contrariando decisões anteriores da Suprema Corte. Dino justificou a suspensão dos processos como uma forma de conter a “litigiosidade exagerada” e evitar insegurança jurídica sobre o tema.
A liminar permanecerá válida até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7774/MT). O STF já formou maioria para validar a Lei 12.709/2024, aprovada em Mato Grosso, que proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas que participem de acordos comerciais como a moratória. A decisão está em análise virtual do plenário entre 14 e 25 de novembro.
Em abril deste ano, Dino havia reconhecido que a adesão das empresas ao pacto é voluntária e que ele continua válido, mas destacou que os estados têm autonomia para definir suas próprias políticas fiscais. O ministro também observou que a moratória foi firmada antes da entrada em vigor do Novo Código Florestal, em 2012, e “trouxe inequívocos benefícios ao País”, embora possa ser revista para se adequar ao atual marco legal.


