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    Flávio Dino determina participação de indígenas nos ganhos de Belo Monte

    Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária à União

    Flávio Dino (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
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    André Richter - repórter da Agência Brasil

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (11) que as comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária à União. Dino também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.

    A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação Yudjá Miratu da Volta Grande do Xingu. A entidade alegou ao STF que o Congresso está em omissão legislativa ao deixar de aprovar a regulamentação dos dispositivos constitucionais que garantem participação das comunidades no resultado da exploração de recursos hídricos e riquezas minerais que estão em terras indígenas.

    As comunidades relataram os problemas enfrentados com a construção da usina de Belo Monte nas terras indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá. 

    Entre os impactos listados estão:

    • Diminuição da vazão do Rio Xingú;
    • Prejuízo à pesca e à navegabilidade;
    • Mortandade de peixes;
    • Perda de potabilidade da água; 
    • Excesso de partículas em suspensão na água;
    • Diminuição da caça.

    Negação de direitos

    Ao analisar os argumentos apresentados, o ministro Flávio Dino entendeu que as comunidades têm direito à participação nos resultados do empreendimento hidrelétrico de Belo Monte.

    Segundo o ministro, a usina começou a operar em 2015 e agravou o modo de vida dos indígenas da região.

    "A mora deliberativa é indiscutível, decorridos quase 37 anos da promulgação da Constituição. Nesse largo período, enquanto riquezas foram legal ou ilegalmente exploradas em seus territórios, sobraram aos indígenas negação de direitos, pobreza, violência, drogadição e alcoolismo", afirmou Dino.

    O ministro também esclareceu que a decisão não libera novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas.

    "O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários", completou o ministro. 

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