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Motta: ‘a PF manterá suas atribuições nas investigações contra o crime organizado’

Proposta defendida por Guilherme Derrite, ex-secretário do governo Tarcísio de Freitas, continua gerando polêmica

Hugo Motta (Foto: Kayo Magalhães/Câmara)

247 - O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), respondeu nesta segunda-feira (10) à nota emitida pela Polícia Federal, que fez críticas às propostas defendidas pelo deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP) ao Projeto de Lei 5582/25, para combater o crime organizado.

“Intermediei um diálogo entre o deputado @DerriteSP e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, com a finalidade de garantir que a PF manterá suas atribuições nas investigações contra o Crime Organizado”, escreveu Motta na rede social X.

Relator do PL 5582/25, Derrite se licenciou do cargo de secretário de Segurança do governo do estado de São Paulo, comandado atualmente por Tarcísio de Freitas (Republicanos), ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL). 

Entre 11 e 13 de novembro, o Plenário da Câmara dos Deputados deverá analisar uma série de propostas voltadas à área da segurança pública e à legislação penal. Entre elas, está o Projeto de Lei 5582/25, que aumenta as penas aplicadas a integrantes de organizações criminosas e milícias, autoriza a apreensão antecipada de bens de investigados em determinadas circunstâncias e aprimora o acesso a informações de suspeitos na internet.

O relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), apresentou parecer preliminar que utiliza a legislação sobre crimes de terrorismo para enquadrar ações praticadas por milícias e grupos criminosos, aplicando sanções equivalentes, independentemente das motivações. 

O substitutivo estabelece penas de reclusão que variam de 12 a 30 anos para quem controlar territórios, empregar ou ameaçar o uso de explosivos, ou ainda impedir a livre circulação de pessoas, bens e serviços, como ocorre em bloqueios e barricadas.

Mais propostas

Outro projeto incluído na pauta é o PL 4503/25, de autoria da deputada Delegada Ione (Avante-MG), que cria o crime de obstrução de Justiça aplicável a qualquer investigação. 

Atualmente, essa conduta está prevista apenas na Lei 12.850/13, que trata das organizações criminosas, com pena de 3 a 8 anos de reclusão para quem impedir ou dificultar investigações desse tipo. O novo texto propõe pena de 2 a 6 anos de prisão para quem obstruir, atrasar ou prejudicar, de qualquer maneira, o andamento de inquéritos policiais ou processos criminais.

Também pode ser votado o Projeto de Lei 4333/25, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que amplia o prazo da prisão temporária de 5 para 15 dias e acrescenta novas situações em que será possível considerar o flagrante. 

O substitutivo preliminar, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), também modifica o prazo para conclusão de inquéritos nos casos em que o investigado estiver preso em flagrante ou preventivamente, passando de 10 para 15 dias. Além disso, o texto considera como flagrante a situação em que o autor do crime se apresenta voluntariamente à autoridade policial para confessar o delito.

Outro projeto do deputado Yury do Paredão, o PL 4331/25, propõe aumentar a destinação de recursos provenientes das apostas esportivas para a área da segurança pública. De acordo com o parecer preliminar do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), o percentual destinado à segurança subiria de 13,6% para 31,6% da parcela pertencente ao setor público. Essa alteração reduziria os repasses ao esporte em 11 pontos percentuais e ao turismo em 8,5 pontos percentuais. 

Do total redistribuído, 12 pontos seriam direcionados aos fundos estaduais e distrital de segurança pública, 6 pontos aos fundos penais estaduais e 1,5 ponto à Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

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