Veja como fica a situação de quem tem conta no Banco Master
Os investidores com ativos dentro da elegibilidade da garantia do Fundo Garantidor de Créditos devem seguir alguns procedimentos
247 - A liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada pelo Banco Central, gera preocupação imediata entre correntistas e investidores pessoa física. Com essa medida, o banco interrompe suas operações, e um liquidante assume a gestão para finalizar as atividades, vender o patrimônio e efetuar os pagamentos aos credores conforme a ordem legal.
“Os recursos ficam imediatamente congelados. O liquidante, nomeado pelo Banco Central, vai identificar quanto cada cliente tem a receber”, explica o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor.
Ferri destaca que, a partir da decretação da liquidação, todos os correntistas e investidores passam a ser considerados credores da instituição. “O impacto é direto: contas, depósitos e investimentos emitidos pelo próprio banco são afetados. Correntistas e investidores viram credores”, afirma.
De acordo com o advogado, quem possui aplicações mais simples, como CDBs emitidos pelo próprio Banco Master, tende a ter maior nível de proteção. “Quem tem produtos simples, como CDB, geralmente está coberto pelo FGC; quem tem produtos mais complexos pode enfrentar risco maior e depende do resultado da liquidação”, alerta. Ele ressalta ainda que os detalhes da situação de cada cliente constarão na lista de credores que será elaborada pelo liquidante.
A principal camada de proteção para a pessoa física é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). “Para a maior parte das pessoas físicas, a primeira linha de proteção é o FGC, que cobre até R$ 250 mil por CPF”, afirma Ferri. Estão incluídos nessa cobertura contas, depósitos, poupança, CDB, LCI e LCA, sempre respeitando o limite de R$ 250 mil por CPF por instituição. “O que estiver dentro desse limite tende a ser pago. O que ultrapassar entra na fila da liquidação”, resume. Não fazem parte da garantia fundos de investimento, produtos estruturados, valores acima desse teto e aplicações que não se enquadram nas regras do FGC.
Para investidores, os procedimentos variam conforme o tipo de aplicação e o montante investido. “Se o produto for coberto pelo FGC, o cliente só precisa aguardar a liberação da lista de credores e seguir as orientações do próprio Fundo para receber”, orienta Ferri. Já quem possui valores superiores ao limite garantido passa a integrar a lista de credores da massa liquidada. “Nesse caso, deve acompanhar o edital do liquidante e registrar seu crédito para tentar recuperar a diferença.” O especialista recomenda reunir extratos, comprovantes e contratos desde já, para facilitar o reconhecimento do crédito e evitar questionamentos ou atrasos.
Os prazos também variam de acordo com o tipo de proteção. “O FGC costuma pagar rapidamente depois de receber a lista de credores, em alguns casos, semanas. Já a liquidação pode levar meses ou anos, porque depende da venda dos ativos do banco. Não existe prazo exato para quem está fora da garantia”, afirma. Enquanto isso, o consumidor deve acompanhar somente comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do próprio FGC, utilizando sites, avisos públicos e canais de contato, evitando desinformações e golpes que possam surgir explorando o caso.
Ferri reforça que não há garantia de recuperação total dos valores. “Sim, há risco, especialmente para quem tem valores acima do limite do FGC ou produtos sem garantia”, enfatiza. Em algumas situações, a via judicial pode ser necessária. “O Judiciário deve ser acionado quando o cliente não tiver seu crédito reconhecido, quando houver indícios de fraude ou quando a liquidação se mostrar ineficiente. Em alguns casos, ações individuais ou coletivas podem ser o único caminho para recuperar parte das perdas.”


