Bahia amplia presença na Cetrel após ação do MP
Cronologia envolvendo Cetrel, governo da Bahia, MP-BA e Inema levanta debate sobre governança e fiscalização ambiental
247 - Uma sequência de decisões envolvendo a Cetrel, o governo da Bahia, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) abriu um debate sobre governança, independência institucional e fiscalização ambiental no estado. Em um intervalo de treze dias, a empresa saiu da condição de alvo de uma ação civil pública para uma recomposição em seu conselho com representantes ligados ao Executivo estadual e, em seguida, obteve outorgas ambientais relacionadas a corpos d’água citados na disputa judicial, segundo informações do Brasil Confidencial.
O caso começou em 5 de agosto de 2025, quando o MP-BA ajuizou uma ação civil pública contra a Cetrel por suposto lançamento irregular de efluentes em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. Sete dias depois, em 12 de agosto, houve uma recomposição no Conselho de Administração da companhia, com a entrada de quatro ocupantes de cargos de confiança do governo da Bahia.
A sequência de fatos ganhou novo capítulo em 16 de agosto de 2025, quando o Inema concedeu à Cetrel outorgas hídricas vinculadas aos mesmos corpos d’água que estavam no centro da ação movida pelo Ministério Público. A proximidade temporal entre os episódios passou a ser apontada por analistas como um elemento relevante para o debate sobre os limites entre o poder público, a regulação ambiental e a atuação de empresas privadas em setores sensíveis.
Interlocutores da área de governança avaliam que a cronologia chama atenção porque o Estado da Bahia aparece em diferentes posições dentro do mesmo caso. Ao mesmo tempo, atua por meio do Ministério Público na ação judicial, participa da estrutura societária da companhia, mantém órgãos responsáveis por licenciamento e fiscalização ambiental, arrecada tributos e exerce atribuições regulatórias sobre atividades ligadas à empresa.
A presença de integrantes do governo no Conselho de Administração da Cetrel reforça a discussão sobre a fronteira entre regulador e regulado. Embora a indicação de conselheiros por acionistas seja uma prática prevista em lei, a sobreposição de papéis institucionais amplia questionamentos sobre a necessidade de mecanismos capazes de assegurar transparência, independência técnica e prevenção de conflitos de interesse.
Novo desdobramento no Cepram
O episódio voltou ao centro das atenções em 26 de maio de 2026, quando ato do governador formalizou a nomeação da Cetrel para integrar o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram) como segunda suplente no biênio 2025-2027. O órgão é vinculado à Secretaria de Meio Ambiente da Bahia e é considerado uma instância superior do sistema ambiental estadual.
A nomeação foi considerada relevante porque o Inema, responsável pelas outorgas concedidas à Cetrel em agosto de 2025, integra o mesmo sistema estadual de meio ambiente do qual o Cepram faz parte. Com isso, a empresa passou a ter representação em um colegiado ligado à formulação e ao acompanhamento de políticas ambientais que podem afetar diretamente suas operações.
Na prática, a Cetrel passou a ocupar um espaço institucional em uma estrutura que também reúne instâncias de regulação, licenciamento e fiscalização ambiental. Para analistas, esse arranjo reforça a percepção de uma relação circular entre o poder público estadual e a companhia.
Governança e independência institucional
A leitura feita por especialistas em governança é que os fatos, quando analisados em conjunto, evidenciam uma sobreposição de funções. De um lado, agentes ligados ao governo participam da administração da Cetrel. De outro, a empresa ocupa assento em um órgão ambiental vinculado ao mesmo Estado que detém competências de licenciamento, fiscalização, tributação e que também aparece no contexto da ação judicial movida contra a companhia.
Não há, no entanto, comprovação de ilegalidade nos fatos documentados. A presença de representantes indicados por acionistas em conselhos de administração e a participação de empresas privadas em órgãos colegiados paritários são práticas permitidas pela legislação vigente.
A interpretação de que a sucessão de episódios configura um círculo de influência institucional se baseia na correlação dos acontecimentos descritos, e não em uma afirmação de prática ilícita comprovada ou de nexo causal formalmente estabelecido.
O ponto central do debate está na forma como o Estado pode preservar a independência e a isenção da fiscalização ambiental quando a empresa fiscalizada e o poder público compartilham, simultaneamente, espaços de governança, representação e decisão dentro da mesma estrutura institucional.
Nesse contexto, o caso Cetrel se tornou um exemplo de como relações entre empresas privadas e entes públicos podem exigir maior escrutínio, sobretudo quando envolvem licenciamento ambiental, uso de recursos hídricos, ações judiciais e participação em conselhos responsáveis por políticas ambientais.



