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Justiça do RJ condena Eduardo Fauzi por ataque à sede do Porta dos Fundos

Decisão fixa regime semiaberto a empresário e destaca risco à coletividade em atentado com coquetéis molotov no Natal de 2019

Eduardo Fauzi (Foto: Reprodução)

247 - A Justiça do Rio de Janeiro condenou o economista e empresário Eduardo Fauzi Richard Cerquise a 4 anos e 8 meses de reclusão pelo ataque à sede do Porta dos Fundos, ocorrido na véspera do Natal de 2019. De acordo com a decisão, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. As informações são da CNN Brasil.

A juíza Renata Guarino Martins também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva com base na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Na sentença, a magistrada considerou o histórico do acusado, que deixou o país após o crime e permaneceu na Rússia até ser extraditado em 2022.

A decisão afirma que não há fatores que reduzam a pena aplicada. "Não há circunstâncias atenuantes. Fixo semiaberto para cumprimento da pena prisional. O réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nem à suspensão condicional da pena, seja pela reincidência, seja pelo quantum da pena final aplicada", registrou a juíza.

Provas e motivação

A condenação foi baseada em provas técnicas, incluindo perícia de reconhecimento facial e imagens de câmeras de segurança que indicaram o trajeto de fuga após o ataque. O atentado foi realizado com coquetéis molotov contra a sede da produtora, localizada no bairro do Humaitá, na zona Sul do Rio.

Segundo a apuração, o crime foi motivado por insatisfação com o conteúdo do "Especial de Natal" produzido pelo grupo. A decisão também menciona que Fauzi declarou ser integrante do "Comando da Insurgência Popular Nacionalista da Família Integralista Brasileira". Ao analisar o caso, a magistrada destacou o risco provocado pela ação.

"A conduta de incendiar um bem, colocando em risco a integridade de pessoas e patrimônio de terceiros, configura o crime de incêndio, caracterizado pelo perigo comum. A reavaliação da configuração do crime de incêndio exige incursão em elementos fático-probatórios, inviável na via do habeas corpus", afirmou.

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