Tarcísio publica decreto para facilitar afastamento sumário de Alysson Mascaro da USP
Alvo de denúncias anônimas, um dos maiores intelectuais marxistas do País seria o primeiro alvo do novo decreto que contraria o estatuto do servidor
247 - No mesmo dia em que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), editou decreto tratando do afastamento sumário de servidores públicos visando preservar a “moralidade administrativa”, o Centro Acadêmico XI de Agosto solicitou à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo o afastamento preventivo do professor, filósofo e jurista Alysson Mascaro por 180 dias de suas funções, em razão das denúncias anônimas publicadas pelo site The Intercept Brasil sobre sua conduta sexual.
Embora Alysson jamais tenha sido alvo de boletins de ocorrência ou mesmo de reclamações administrativas sobre supostos assédios, a petição, assinada pela estudante Júlia Pereira Wong, pede que ele seja afastado de suas atividades em nome da “moralidade administrativa". A tese é a de que, caso Alysson permaneça exercendo suas atividades, as apurações seriam prejudicadas.
O Decreto Nº 69122 DE 10/12/2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo na terça-feira (10), mesmo dia em que o Centro Acadêmico XI de Agosto fez o pedido à Faculdade de Direito da USP com base no texto, e disciplina sobre “a apuração preliminar na hipótese de suspeita da prática de assédio moral, assédio sexual e conduta discriminatória, por agente público estadual”.
Especialista ouvido pelo Brasil 247 afirma ser “muito curioso que o decreto de Tarcísio apareça agora e que no mesmo dia o CA [Centro Acadêmico] use o decreto contra o Alysson [Mascaro]”. Além disso, ele lembra que o estatuto do servidor só permite o afastamento mediante procedimento administrativo disciplinar aberto ou sindicância. “O decreto fez uma inovação, e decreto não pode inovar a lei. Eles querem afastar sem sindicância e sem processo administrativo”.
Na prática, o decreto visa permitir o afastamento de servidores, como Alysson Mascaro, com base apenas em denúncias anônimas, que culminam em apurações preliminares, enquanto o estatuto do servidor prevê que afastamentos só serão permitidos mediante processo administrativo ou sindicância, que requerem denúncias identificadas.
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