HOME > Saúde

STF reconhece visão monocular como deficiência e valida legislação sobre o tema

Uma norma havia sido questionada por entidades que alegavam possíveis distorções no conceito de deficiência

Sessão Plenária do STF (Foto: Gustavo Moreno/STF)

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial de natureza visual para todos os efeitos legais no Brasil. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6850, concluído em sessão virtual no dia 20 de março.

De acordo com informações divulgadas pelo próprio STF, a Corte entendeu que a Lei 14.126/2021 está em conformidade com a Constituição Federal e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A norma havia sido questionada por entidades que alegavam possíveis distorções no conceito de deficiência.

A visão monocular é caracterizada pela perda significativa da capacidade visual em um dos olhos, enquanto o outro mantém funcionamento normal. Essa condição compromete a percepção espacial, a profundidade e a visão periférica, fatores essenciais para diversas atividades cotidianas e profissionais.

Questionamentos e decisão do STF

A ação foi apresentada por entidades como a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), a Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB) e o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD). Os autores argumentavam que a lei criaria uma distinção indevida ao beneficiar pessoas com visão monocular em relação a outros grupos.

Ao votar pela rejeição da ação, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a Constituição de 1988 estabelece uma ampla proteção às pessoas com deficiência, com políticas voltadas à inclusão social, ao acesso ao trabalho e à seguridade social.

Ele também ressaltou que o entendimento já consolidado na jurisprudência permite que pessoas com visão monocular concorram a vagas reservadas em concursos públicos, conforme reconhecido inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Impactos práticos e reconhecimento legal

Além do respaldo judicial, o reconhecimento da visão monocular como deficiência já vinha sendo aplicado em políticas públicas e normas administrativas. O Ministério do Trabalho admite a condição para o cumprimento de cotas em empresas privadas, enquanto a Receita Federal inclui esses casos em regras específicas, como a isenção de Imposto de Renda em determinadas situações.

Segundo o relator, a limitação causada pela visão monocular afeta diretamente a capacidade de perceber profundidade e relevo, o que pode restringir o desempenho em diversas funções profissionais.

Avaliação individual continua obrigatória

Apesar da validação da lei, o STF reforçou que o enquadramento como pessoa com deficiência não é automático. A classificação depende de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, que considera impedimentos de longo prazo e as barreiras enfrentadas pelo indivíduo.

Na conclusão do voto, o ministro Nunes Marques afirmou: “A legislação questionada mostra-se harmônica com o modelo de caracterização de deficiência preconizado pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”.

O julgamento teve divergência parcial do ministro Edson Fachin, que defendeu a compatibilidade da norma desde que não restrinja o conceito de deficiência a aspectos exclusivamente biológicos, sem considerar fatores sociais e ambientais.

A decisão consolida o entendimento jurídico sobre o tema e reforça a inclusão de pessoas com visão monocular no conjunto de direitos garantidos às pessoas com deficiência no país.



Artigos Relacionados