Senado vota projeto que usa recursos do Fundo Social do Pré-Sal para socorrer agricultores endividados
Votação do projeto de lei foi marcada para quarta-feira
247 - O Senado irá votar na quarta-feira (10) o Projeto de Lei (PL 5.122/2023), que cria uma linha especial de financiamento para a renegociação de dívidas de crédito rural de produtores agrícolas.
A proposta autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para financiar a recuperação financeira de produtores afetados por eventos climáticos e impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais.
O PL foi aprovado em 27 de maio pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para financiar a recuperação financeira do setor.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o projeto previa inicialmente apoio a produtores prejudicados por eventos climáticos. No entanto, o relator da matéria e presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou o alcance do texto para incluir também produtores afetados por impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais.
Pela proposta, poderão ser utilizados recursos das receitas correntes do Fundo Social referentes aos anos de 2026 e 2027, dos superávits financeiros apurados em 2025 e 2026, além de superávits de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e de fontes adicionais que venham a ser definidas pelo Poder Executivo.
As taxas de juros variam de acordo com o porte do produtor. Para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores, a taxa será de 3,5% ao ano. Os enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outros médios produtores terão acesso ao crédito com juros de 5,5% ao ano. Já para os demais produtores, a taxa prevista é de 7,5% ao ano.
Os financiamentos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por instituições financeiras e por cooperativas de crédito. O limite global da linha especial será definido posteriormente pelo Poder Executivo.
Cada beneficiário poderá contratar até R$ 10 milhões em financiamentos, enquanto associações, cooperativas de produção e condomínios poderão acessar até R$ 50 milhões. O prazo para pagamento poderá chegar a 10 anos, com até três anos de carência, de acordo com as condições de cada operação, de acordo com o projeto.
Paralelamente, um PL (PL 2.951/2024) da senadora Tereza Cristina (PP-MS) prevê taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro rural. O projeto também regulamenta o Fundo Catástrofe, que poderá ser formado por ações, imóveis e outros direitos da União e será administrado por uma pessoa jurídica com participação de seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas do agronegócio. Contudo, o PL 2.951 não foi pautado.



