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Eduardo Guimarães

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Contrato de R$ 129 milhões da mulher de Moraes não existe

Supremo e Moraes silenciam ante avalanche de ataques ao ministro porque preparam resposta sobre contrato que não existe

Alexandre de Moraes e Viviane Moraes (Foto: Ricardo Stuckert/PR) (Foto: Ricardo Stuckert)

A polêmica sobre contrato de “R$ 129 milhões” que teria sido firmado pelo escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e o Banco Master tem sido marcado por acusações irresponsáveis, memes, vídeos manipulados por IA e instrumentalização da farsa pelo bolsonarismo.

No entanto, análise séria dos fatos verificáveis sobre essa denúncia mostra que o que predomina não são provas concretas, mas, sim, uma narrativa repetitiva e assentada miseravelmente sobre indícios e fontes anônimas, absolutamente sem nenhuma prova que permita afirmar a existência de tal contrato.

Não há contrato, escritura pública, instrumento jurídico original ou cópia autenticada com assinaturas reconhecidas das partes (Viviane Barci de Moraes ou sócios do escritório vs. Daniel Vorcaro / Banco Master). Só o que se tem é o disse-me-disse relatado pela jornalista Malu Gaspar e emendada pela jornalista Mônica Bergamo. 

Pelo menos até o momento...

As reportagens se baseiam em uma relatada “cópia digital” que teria sido encontrada no celular de Vorcaro durante a Operação Compliance Zero da Polícia Federal, mas sem qualquer menção explícita ou velada a assinaturas da esposa de Moraes e/ou de seus sócios. 

Sem isso, o que circula é uma versão unilateral, possivelmente uma proposta ou rascunho, não um acordo efetivado. O Supremo Tribunal Federal, ciente dessa fragilidade probatória, opta pelo silêncio institucional, evitando endossar ou responder a alegações que não se sustentam em documentos irrefutáveis. 

E prepara uma resposta. Muito dura. 

Mesmo que fosse encontrado algum contrato assinado pela esposa de Moraes, Honorários não se confundem com valores de processos. As cifras altas frequentemente citadas são confundidas com supostos honorários advocatícios. O valor econômico de uma causa ou operação não equivale ao pagamento ao advogado. 

O que se fez foi multiplicar os honorários que consta no contrato que seriam pagos, mas sem qualquer aceite desde 2024, quando Viviane Barci de Moraes atuou em um único caso ligado a Vorcaro, em um processo de empresa “falida” na qual ele investiu, a Gafisa. 

A única atuação documentada do escritório é uma queixa-crime isolada contra Vladimir Timmerman (por calúnia em litígio envolvendo Gafisa), assinada por Viviane e filhos, mas que não se vincula diretamente ao escopo alegado do contrato (defesa regulatória ampla junto a BC, Receita, Cade etc.). 

Essa confusão serve para inflar a narrativa, mas ignora a distinção essencial: sem provas de contraprestação proporcional ou registros em órgãos públicos, os valores mencionados permanecem especulativos. A cifra surge sem lastro documental.

Os “R$ 129 milhões” (R$ 3,6 milhões mensais por 36 meses) aparecem repetidamente em colunas jornalísticas e comentários políticos, sempre atribuídos a “fontes”, “interlocutores” ou “apuração” baseada em mensagens apreendidas, sem documentos originais, datas exatas de repasses, extratos bancários ou descrições detalhadas dos serviços efetivamente prestados. 

Respostas via Lei de Acesso à Informação (LAI) a órgãos como Banco Central e Cade confirmam ausência de registros de atuação do escritório nesses âmbitos. 

Essa falta de lastro documental transforma a cifra em mera alegação amplificada, o que explica o silêncio do STF: responder a números sem comprovação seria dar legitimidade a rumores. 

Nenhum balanço patrimonial público do Banco Master (antes da liquidação em novembro de 2025), decisão judicial, nota oficial do banco, relatório do Banco Central ou registro fiscal confirma o número como pagamento efetivo ou contrato advocatício válido. 

O próprio ministro Moraes negou em notas oficiais qualquer pressão indevida ou atuação do escritório em órgãos como o BC, e respostas via LAI reforçam a inexistência de traços concretos. 

Tanto no jornalismo ético quanto no direito brasileiro (Código de Processo Civil, art. 373), quem afirma a existência de um contrato deve apresentar provas cabais — não o contrário. O ônus da prova é de quem acusa. 

A ausência de evidências não é um mero detalhe; é o ponto central que invalida as acusações. Sem assinaturas reconhecidas, perícias ou documentos originais divulgados, as insinuações repetidas não se convertem em fatos comprovados, tornando a cobrança a Moraes uma estratégia de ataque político.

Nesse contexto, surgiu uma outra demonstração de má-fé jornalística no contexto de reportagens sobre decisão do STF na ADI 5953 (julgada em agosto de 2023), que declarou inconstitucional o inciso VIII do art. 144 do CPC — norma que ampliava o impedimento de juízes em processos envolvendo clientes de escritórios de cônjuges ou parentes. 

A decisão foi tomada por maioria expressiva dos ministros do STF, de 7 votos a 4 (pela inconstitucionalidade: Gilmar Mendes — redator da divergência —, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin; contra: Edson Fachin — relator —, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia). 

Apesar do caráter coletivo e da divergência iniciada por Gilmar Mendes, coluna de Tácio Lorran no Metrópoles, em 27/12/2025, destaca que “Moraes atuou em 2023 para afrouxar restrição a escritórios de cônjuges”, insinuando que ele foi o ator preponderante ou o principal responsável pela mudança, reduzindo a votação plenária a uma iniciativa pessoal do ministro. 

Essa ênfase seletiva ignora o placar majoritário e o debate amplo sobre a inviabilidade prática da norma (como argumentado pela AMB e no voto de Gilmar), servindo para reforçar a narrativa de conflito de interesses no caso Banco Master, quando a decisão beneficiou toda a Corte e não foi uma ação isolada ou liderada por Moraes.

Em resumo: o que há são insinuações repetidas, não fatos comprovados. Sem contrato público, sem registro oficial, sem comprovação objetiva de assinaturas, pagamentos ou serviços proporcionais, os “R$ 129 milhões” permanecem como narrativa especulativa, não como realidade demonstrada. 

Enquanto isso, o bolsonarismo quer manter o Congresso funcionando no recesso para criar CPMI para constranger o ministro e arrancar, como contrapartida, anistia aos golpistas condenados, o que irá expor o país a nova intentona golpista em futuro, talvez, não tão distante.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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