CPIs, triste fim!
A CPI trabalha com afinco para se inviabilizar. Não existe mais sentido em manter a existência deste instrumento de achaque
“Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo.” Pessoa, na pessoa de Álvaro de Campos, em Poema em linha reta
A Comissão Parlamentar de Inquérito é um braço do Poder Legislativo, um instrumento do Poder Legislativo, que possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como definido no artigo 58, § 3º, da Constituição. É um poder enorme. Foi pensada para apurar um fato determinado, por um prazo certo de duração. Mas, nestes tempos de transmissão ao vivo pela televisão, infelizmente, a CPI virou um palco. Não direi um circo, em homenagem e respeito ao Poder Legislativo e aos palhaços profissionais. O que temos assistido, de abusos, chega a chocar. Com tantos abusos, o Judiciário, cada vez mais, vai limitando os poderes da CPI.
Antes, o comparecimento do convocado era obrigatório, ainda que pudesse, é óbvio, exercer o direito constitucional ao silêncio para não se autoincriminar. Com a humilhação a que foram submetidos os convocados por deputados e senadores, o Supremo Tribunal passou simplesmente a autorizar a não obrigatoriedade de comparecimento. Um tiro na efetividade das CPIs e, principalmente, na espetacularização. No jogo baixo da exposição midiática.
Com enorme desfaçatez, o relator da CPI do INSS, que teve sua prorrogação proibida pelo Supremo Tribunal, simplesmente ousou pedir a prisão do Lulinha, filho do presidente Lula. Claro que não foi aprovada a exdrúxula proposta, mas já foi matéria em todo o noticiário. Conseguiu a extrema direita as manchetes que queria para colocar nas redes. Quem ouve inadvertidamente acredita que a CPI poderia prender o filho do Lula. Jogo baixo, rasteiro. Vulgar.
A CPI trabalha com afinco para se inviabilizar. Não existe mais sentido em manter a existência deste instrumento de achaque, que está desmoralizado. Outra vez o Supremo Tribunal é chamado a conter os abusos. Outra vez abre um caminho para críticas ao Poder Judiciário, acusado de excesso de poder e de ingerência no Legislativo. Ora, o Poder Judiciário é um poder inerte, que só cumpre seu papel constitucional quando batem às suas portas. É hora de pensar em limites a estes abusos vulgares das CPIs. Ou, talvez, pensar que o acúmulo de tantos poderes — Legislativo com poderes do Judiciário — não funcionou. Simples assim.
Remeto-me a Pessoa, na pessoa de Caeiro, dada a perplexidade:
“Sei ter o pasmo essencial Que tem uma criança se, ao nascer, Reparasse que nascera deveras... Sinto-me nascido a cada momento Para a eterna novidade do mundo...”
Kakay
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.



