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Sara York

Sara Wagner York (também conhecida como Sara Wagner Pimenta Gonçalves Júnior) é bacharel em Jornalismo, doutora em Educação, licenciada em Letras – Inglês, Pedagogia e Letras Vernáculas. É especialista em Educação, Gênero e Sexualidade, autora do primeiro trabalho acadêmico sobre cotas para pessoas trans no Brasil, desenvolvido em seu mestrado. Pai e avó, é reconhecida como a primeira mulher trans a ancorar no jornalismo brasileiro, pela TV 247

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Esperança jurídica e o teste da confiança pública

Mais do que cumprir ritos, o Supremo precisa preservar sua credibilidade pública, pois sem transparência não há Justiça confiável nem democracia resistente

Dias Toffoli (Foto: Gustavo Moreno/STF | Divulgação/Banco Master)

A notícia de que a Polícia Federal pediu a suspeição do ministro Dias Toffoli na investigação envolvendo o Banco Master — após a identificação de seu nome em diálogos extraídos do celular do presidente da instituição — não é apenas mais um episódio de tensão entre Poderes. É, sobretudo, um teste público da confiança institucional. Em democracias constitucionais, a imparcialidade não se sustenta apenas na legalidade formal dos atos, mas na percepção coletiva de integridade, transparência e responsabilidade. Quando a aparência de conflito atravessa o Supremo Tribunal Federal, o que entra em jogo é o próprio capital simbólico da Justiça — e, com ele, a esperança jurídica que mantém viva a democracia.

A notícia é seca, mas o que ela revela é estrutural.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, notificou Dias Toffoli após a Polícia Federal encontrar menções ao seu nome no celular de Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master, investigado. A PF pediu a suspeição do relator. O conteúdo está sob sigilo. Toffoli afirma que se trata de "ilações" e que a corporação não tem legitimidade para formular o pedido. Ao fundo, circulam informações sobre investimentos cruzados, viagens compartilhadas e um ambiente de crise institucional.

A cena é conhecida: quando a confiança pública vacila, o Direito é convocado a explicar a si mesmo. Mas o que exatamente está em jogo quando um ministro do Supremo precisa esclarecer vínculos em um processo sob sua relatoria? Não se trata apenas de uma questão procedimental prevista no artigo 145 do Código de Processo Civil. Trata-se de algo mais profundo: a integridade simbólica das instituições.

Ao ler a tese de doutoramento do professor Fábio Augusto Souza, sob orientação da professora doutora Clara Maria Roman Borges, venho defendendo como horizonte crítico o conceito da esperança jurídica.

Não sou jurista de formação, mas arrisco dialogar com teóricos que pensaram a construção da ética e as condições de rasura do poder em nosso tempo. Vivemos uma era em que o Direito corre o risco de se reduzir a mera tecnologia de gestão — uma engrenagem procedimental que administra conflitos sem necessariamente sustentar valores. Decisões passam a ser lidas como movimentos estratégicos; vínculos institucionais, como alianças táticas; garantias processuais, como instrumentos de disputa. A política, que jamais esteve ausente, torna-se visível nas fissuras da toga. E a sociedade, cada vez mais consciente da cena, observa não apenas os atos, mas seus bastidores — com desconfiança, cansaço e demanda por coerência ética.

Martha Nussbaum, em Sem fins lucrativos (2016), alerta que democracias que abandonam as humanidades passam a formar geradores de lucro, não cidadãos críticos. O efeito é devastador: enfraquece-se a imaginação moral, perde-se a capacidade de empatia pública e substitui-se o juízo ético pelo cálculo instrumental. Quando essa lógica contamina o ambiente jurídico, o Direito deixa de ser promessa democrática e passa a operar como engrenagem de poder — falamos disso nas primeiras menções ao caso Epstein (ver Leverade, York, 2026).

A esperança jurídica nasce justamente como resistência a essa captura.

Esperança jurídica é a exigência de que as instituições se mantenham comprometidas com as capacidades democráticas fundamentais: transparência, imparcialidade, responsabilidade e abertura ao escrutínio público. Ou seja, ela não é ingenuidade, não é fé cega nas instituições, muito menos uma defesa automática de magistrados ou corporações.

Quando surge a dúvida, a resposta não pode ser apenas formal; precisa ser ética. O pedido de suspeição, ainda que juridicamente controverso quanto à legitimidade da PF para formulá-lo, produz um efeito político inegável ao colocar em evidência a tensão entre proximidade social e imparcialidade institucional. Em democracias maduras, não basta ser imparcial; é preciso parecer imparcial.

Tempo de exploração do desejo e apreensão da atenção pelo apelo. Temos aqui a fórmula mágica do sucesso: a performatividade!

A confiança pública é um capital frágil. O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, depende menos da força e mais da credibilidade. É por isso que a esperança jurídica exige algo maior do que defesas técnicas. Exige uma cultura institucional que compreenda que a democracia não se sustenta apenas por dispositivos normativos, mas por práticas que reforcem a confiança coletiva.

A filósofa Martha Nussbaum fala em imaginação narrativa — a capacidade de se colocar no lugar do outro. No campo jurídico, isso significa perguntar: como a sociedade lê essa cena? Como o cidadão comum interpreta a imagem de um ministro citado em conversas de um investigado? Como a percepção pública molda a legitimidade das decisões?

Sem essa sensibilidade, o Direito se fecha em sua própria linguagem e se distancia da vida.

O risco maior não é o conflito de interesses em si — que deve ser apurado com rigor e serenidade —, mas a naturalização da opacidade. Quando as instituições deixam de se preocupar com a aparência de integridade, começam a corroer o próprio fundamento da democracia.

Esperança jurídica, portanto, não é esperar que tudo esteja bem. É exigir que os mecanismos institucionais funcionem e que haja esclarecimento público. Que a Corte trate a suspeição como instrumento de proteção da legitimidade, não como afronta corporativa. Em um país marcado por desigualdades estruturais, onde o acesso à Justiça já é atravessado por classe, raça, gênero, utilidade e território, a Suprema Corte não pode se permitir zonas cinzentas.

A democracia precisa de instituições fortes. Mas, sobretudo, precisa de instituições confiáveis. Se a educação voltada apenas ao lucro, como alerta Nussbaum, produz cidadãos frágeis, um Direito voltado apenas à técnica produz democracias frágeis. O que está em jogo, nesse episódio, não é apenas o nome de um ministro. É a capacidade do sistema jurídico de demonstrar que seus procedimentos são mais fortes do que suas relações pessoais.

A esperança jurídica é isso: a convicção — e a exigência — de que o Direito pode escolher a transparência em vez da opacidade, a responsabilidade em vez do corporativismo e, mais uma vez, a democracia em vez da conveniência.

Sem essa esperança institucionalizada, o Supremo se torna apenas mais um ator político e, com ela, pode continuar sendo o guardião da Constituição.

E, em tempos de desgaste, essa diferença é tudo!

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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