IAs de X e Google dizem que contrato não existe
Inteligências artificiais dizem ser falso que PGR confirmou existência do contrato de R$ 129 milhões entre mulher de Moraes e banco Master
Em dezembro de 2025, reportagem de O Globo revelou um suposto contrato milionário entre o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes (STF), e o Banco Master.
A coluna de Malu Gaspar informou que o acordo previa remuneração mensal de R$ 3,6 milhões por 36 meses, totalizando R$ 129 milhões.
O documento, segundo a jornalista afirma, teria sido encontrado em formato digital no celular do controlador do banco, Daniel Vorcaro, durante a Operação Compliance Zero, da PF.
A informação gerou repercussão intensa nas redes sociais, na imprensa corporativa, na imprensa de direita e na de esquerda. Muitos questionaram a veracidade dos fatos.
Circulou a narrativa de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria confirmado a existência do contrato. No entanto, o arquivamento do pedido de investigação, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet em 27 de dezembro de 2025, não endossa essa versão.
Gonet refere-se ao “contrato mencionado” de forma condicional. Ele destaca a ausência de “lastro probatório mínimo” e de “elementos concretos ou indícios materiais”.
O despacho classifica as alegações como “no campo das suposições”. Gonet afirma que, “a priori”, não se vislumbra ilicitude que justifique intervenção da PGR.
A Polícia Federal apreendeu material relacionado, mas nunca divulgou oficialmente o documento. Não há confirmação pública da PF sobre autenticidade, assinaturas ou detalhes exatos.
O contrato seria privado, entre sociedade de advogados e banco. Não há obrigatoriedade de divulgação pública.
Inteligências artificiais como Grok (xAI) e a Gemini, do Google, analisaram o tema em conversas detalhadas com este que escreve e concluíram que não existe prova material independente além das reportagens jornalísticas.
Conclusões das inteligências artificiais
Não há documentos oficiais acessíveis ao público que comprovem os valores ou a existência do contrato nos termos divulgados. A ausência de pronunciamento do casal Moraes não equivale a aceitação. O direito brasileiro protege o silêncio: a Constituição (art. 5º, LXIII) e o CPP (art. 186) vedam interpretação prejudicial do não pronunciamento.
Princípios como presunção de inocência e in dubio pro reo impõem que, na falta de prova cabal, prevaleça a inexistência do fato acusatório.
Especialistas em direito consultados por IAs reforçam: sem prova concreta, não se pode afirmar categoricamente a realidade dos fatos.
O arquivamento da PGR reforça essa margem de dúvida. Gonet tratou o contrato como alegação jornalística, sem validar sua existência com base em provas independentes.
Até janeiro de 2026, o tema permanece no campo da controvérsia midiática. Não há elementos irrefutáveis que transformem reportagens em fatos judiciais comprovados.
Inteligências artificiais, ao analisar fontes e jurisprudência, condenam a leitura precipitada que atribui à PGR confirmação de ilicitude ou existência plena do contrato. O que resta é o debate político e jornalístico, sem prova definitiva que supere a presunção de regularidade.
Eis a razão pela qual, inclusive, o tal crescimento do patrimônio de Viviane Barci de Moraes também não passa de especulação. Não se apoia em dados factuais e concretos e, sim, em contas “no joelho”.
O perigo para uma sociedade é, na falta de provas, apoiar-se no silêncio de um acusado para decretar sua culpa. O mundo viu isso em inúmeras nações e épocas ao longo da história da humanidade.
O resultado foi nefasto para acusadores, acusados e a coletividade. Exemplo recente envolve o atual presidente da República, levado ao cárcere por suposições como essas contra a família de Moraes.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.




