O bebê chora uma vez para o sim e duas para o não: o CFM e a normalização compulsória dos corpos intersexo
"O bebê intersexo que nasce hoje no Brasil continuará sendo submetido à deliberação de outros sobre o que é, o que deve parecer e o que pode se tornar"
Na última segunda-feira (4 de maio de 2026), o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.455/2026, que estabelece normas técnicas para o diagnóstico e tratamento do que o CFM denomina “distúrbios do desenvolvimento sexual” (DDS). O documento substitui uma norma de 2003 e, segundo o próprio Conselho, representa um avanço rumo à medicina baseada em evidências e à bioética contemporânea.
Vamos conversar sobre isso.
O problema começa pelo nome
Chamar de distúrbio aquilo que é, antes de tudo, uma variação da biologia humana não é um detalhe técnico, mas um gesto político — e o termo “DDS” foi adotado internacionalmente a partir do Consenso de Chicago de 2006 — e desde então vem sendo contestado pelos próprios sujeitos intersexo, por organizações de direitos humanos e por pesquisadoras críticas que argumentam, com razão, que a nomenclatura medicaliza a diferença antes mesmo de qualquer sintoma clínico que justifique intervenção.
A Organização das Nações Unidas, o Comitê de Direitos da Criança, a OMS e dezenas de organismos internacionais de direitos humanos recomendam o abandono progressivo da linguagem que patologiza as variações intersexo. O CFM vai na direção oposta quando consolida em norma obrigatória para toda a medicina brasileira o vocabulário do distúrbio. É prolepCIS em ação — a antecipação normativa que inscreve no corpo do recém-nascido um veredicto sobre sua incompletude antes que esse corpo tenha sequer aprendido a chorar de outra forma que não a fome.
O bebê não assina o consentimento
A resolução traz, como um de seus avanços, a exigência de consentimento livre e esclarecido pelos representantes legais e, “sempre que possível”, o assentimento do paciente menor. Procedimentos cirúrgicos irreversíveis, quando não urgentes, só poderão ser realizados após “análise fundamentada da equipe médica e participação informada dos envolvidos”.
Parece razoável, mas o diabo mora nos detalhes — e neste caso, mora em “sempre que possível” e em “análise fundamentada da equipe médica”.
Quando falamos de cirurgias de normalização genital em bebês e crianças pequenas intersexo, a pergunta que se impõe é brutalmente simples: quem consente? Os pais, sob pressão de um sistema médico que enquadra a variação como urgência estética e psicossocial. A equipe multidisciplinar, que a própria resolução institui como árbitro final. O bebê, esse sujeito mais silenciado de todos, não é consultado — não porque seja impossível, mas porque o protocolo não foi desenhado para esperar por ele.
O bebê chora uma vez para o sim e duas para o não. E ninguém está contando as chorações.
A pesquisa intersexo crítica — de autoras como Morgan Holmes, Bo Laurent, Georgiann Davis e organizações como a Intersex Human Rights Australia — documenta extensamente que adultos intersexo que passaram por cirurgias de normalização na infância relatam, em sua maioria, danos físicos permanentes, perda de sensibilidade, traumas psicológicos e a sensação de que seus corpos foram modificados sem que jamais lhes tivessem pedido permissão.
O consentimento retroativo não existe. Burocracia não é autonomia — e um formulário assinado pela mãe às três da manhã num corredor neonatal não é consentimento informado.
Quem melhor sabe disso é a deputada Carolina Iara, primeira e única parlamentar intersexo eleita neste continente. Em suas próprias palavras:
“Impressionante como a hegemonia da medicina brasileira não avança. A mesma medicina que fez cirurgias em meu corpo, numa sequência de tentativa e erro, para normalizar hipospadia proximal e a então falada ‘deformidade peniana’, que me costurou na infância, até os 12 anos, não consegue quebrar esse paradigma, e continua, hoje, a defender a mutilação genital como normalização de corpos e enquadramento de pessoas intersexo numa Biologia idealista e normativa. Sou a primeira e única parlamentar intersexo eleita nesse continente, mas parece que a mutilação não parou na minha geração, mesmo com nossa luta incessante enquanto pessoas intersexo.”
A blindagem retórica: “não é sobre identidade de gênero”
O CFM fez questão de registrar, em nota oficial, que a norma “tem natureza estritamente médica e não trata de questões relacionadas à identidade de gênero ou transexualidade”. A frase funciona como escudo — um cordão sanitário entre a resolução e qualquer leitura que a conecte ao debate trans.
Mas essa separação é epistemologicamente desonesta.
As pessoas intersexo não são trans — e é fundamental não confundir as duas condições. Mas o mecanismo que opera sobre os corpos intersexo é o mesmo que opera sobre os corpos trans: a compulsoriedade do binarismo sexual como norma médica, jurídica e social. Quando o CFM institui que DDS é uma “divergência entre o sexo cromossômico, gonadal ou fenotípico”, está reafirmando que existe um sexo correto a ser atingido — e que cabe à medicina conduzir o corpo à conformidade.
Isso é o que nomeio como transepistemicídio: não apenas o apagamento das epistemologias dissidentes, mas a destruição ativa das condições de existência dos sujeitos cujos corpos e saberes não cabem nos protocolos da norma. Quando aplicado às crianças intersexo, o transepistemicídio opera de forma literal — apaga-se o corpo antes que o sujeito possa reivindicá-lo.
O que a norma avança — e o que deliberadamente omite
Seria desonesto não reconhecer o que há de concreto na resolução: a determinação de equipe multidisciplinar mínima, o registro estruturado em prontuário, a atenção à transição para a vida adulta e o suporte psicológico em todas as fases são avanços reais em relação à norma de 2003. Em muitos serviços públicos brasileiros, crianças intersexo ainda são manejadas por um único especialista, sem qualquer protocolo.
Mas a resolução omite deliberadamente o que mais importa: a moratória cirúrgica — a suspensão de procedimentos irreversíveis em crianças sem risco clínico imediato, até que o próprio indivíduo possa participar da decisão sobre seu corpo. Essa recomendação já foi feita pelo Comitê de Bioética da ONU, por relatores especiais de direitos humanos e por organizações de intersexo em todo o mundo — e é defendida no Brasil por pesquisadores como o professor Dr. Amiel Vieira. O CFM escolheu não incorporá-la e manteve a lógica da intervenção precoce como padrão, apenas revestindo-a de mais burocracia procedimental.
O que nos cabe dizer
Enquanto pesquisadora travesti, compreendo — na pele e no arquivo — o que significa ter o corpo tomado como questão a resolver antes de ser reconhecido como sujeito. O arqui(vi)o vivo das experiências de pessoas intersexo e trans no Brasil é um documento de violência sistemática que nenhuma resolução do CFM ainda foi capaz de endereçar adequadamente.
A Resolução nº 2.455/2026 não é o pior documento que poderia ter sido publicado. Mas é um documento que, ao se recusar a nomear a moratória cirúrgica, ao manter a linguagem do distúrbio e ao erguer uma falsa muralha entre intersexualidade e debate de gênero, faz uma escolha. E escolhas normativas têm consequências sobre corpos reais.
O bebê intersexo que nasce hoje no Brasil continuará sendo submetido à deliberação de outros sobre o que é, o que deve parecer e o que pode se tornar. O CFM tinha a oportunidade histórica de mudar isso. Preferiu não mudar.
Isso também é uma forma de fazer política com corpos que não podem, ainda, falar por si mesmos.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.



