O julgamento de um torturador
Caso da Operação Condor está no STJ
Condenado à prisão perpétua pela Corte de Apelação de Milão, em 2019, Pedro Antônio Mato Narbondo, um ex-oficial do Exército uruguaio naturalizado brasileiro desde 2003, vive livre, leve e solto em Santana do Livramento (RS), a 2 km da cidade uruguaia de Rivera. Localizado há dez anos, ele atuou no Departamento 3 do Serviço de Informações de Defesa (SID) do Uruguai, onde era conhecido como “El Burro”, em razão da brutalidade nos interrogatórios e torturas. A Justiça italiana o responsabiliza pela coautoria de sequestros, torturas e assassinatos de quatro cidadãos italianos em junho de 1976 no centro Automotores Orletti, em Buenos Aires: Gerardo Gatti, Maria Emilia Isla Gatti de Zaffaroni, Armando Bernardo Arnone Hernández e Juan Pablo Recagno Ibarburu. Seus corpos nunca foram encontrados. Mas é evidente que um torturador como ele deve ter eliminado muitos mais. Devidamente blindado pela constituição brasileira, que proíbe extradição de cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, mesmo que tenham cometido crimes hediondos, como os dele, escapou de cumprir a pena na Itália, motivo pelo qual o governo italiano pediu ao Brasil, em 2023, a homologação da sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cumprir a pena no Brasil.
Em 15 de abril de 2026, a Corte Especial do STJ começou a julgar o caso. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela homologação, convertendo a prisão perpétua italiana em 30 anos de reclusão e sugerindo medidas cautelares para evitar sua fuga. O julgamento foi suspenso pela ministra Isabel Gallotti, que pediu vista.
A condenação, que não está em julgamento, apenas a homologação, teve por base provas documentais e históricas sobre a Operação Condor e o funcionamento do centro clandestino Automotores Orletti. Sobreviventes descreveram as rotinas de sequestro, tortura e desaparecimento, incluindo a participação de agentes uruguaios do Serviço de Informações de Defesa (SID). Relatos identificaram a presença e o papel de oficiais uruguaios no local, com menções à brutalidade nos interrogatórios. Documentos da repressão, tais como arquivos de inteligência, relatórios de operações, listas de detidos e desaparecidos vincularam o Departamento 3 do Serviço de Informações de Defesa (SID) uruguaio aos sequestros, torturas e desaparecimentos.
A Itália usou o princípio da jurisdição universal para crimes contra a humanidade, previsto no Código Penal italiano, art. 8º, já que as vítimas eram cidadãos italianos.
O Brasil ganhou um abacaxi por lacunas em suas leis. Concedeu cidadania por sua mãe ser brasileira, mas ignorou seu histórico de oficial do serviço secreto uruguaio. Passado nebuloso deveria ser um obstáculo para naturalizar um estrangeiro como brasileiro. A outra lacuna diz respeito à lei das extradições. Deveria ser permitida a extradição, mesmo de cidadãos brasileiros ou naturalizados nos casos de crimes contra a humanidade ou hediondos.
aos 85 anos, “El Burro” leva uma vida tranquila de aposentado, como militar reformado do Exército uruguaio, ao lado da mulher, uma policial uruguaia aposentada, num bairro de classe média de Santana do Livramento.
Dois carros populares na entrada e um espaço dedicado ao cultivo de plantas nativas é o que se vê, da rua, de sua casa. Flagrado no portão, há cinco anos, proibiu fotografias e não respondeu aos repórteres. Disse apenas que “aquilo tudo ficou no passado”. Dois gestos que valem por uma confissão .
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.



