O pouso do poder na realidade da Constituição
Aparecem as notícias de que os jatinhos privados são empregados por membros do Judiciário. Ilusão? O salário de magistrado não está para tamanha ostentação
“It was so alive and rich a life that any other conceivable choice seemed dull, prosaic and humdrum.” (Era uma vida tão vibrante e rica que qualquer outra escolha concebível parecia monótona, prosaica e enfadonha.”)
Chego a Brasília para a cerimônia de entrega do Prêmio de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça. A passagem, paga do próprio bolso, teve o preço um pouco salgado, porque adquirida de última hora. Na partida, de São Paulo, vestido de terno, naquele desconforto que é a situação de embarque, as pessoas se apressando a formar as filas diante das categorias de ingresso, postei-me diante da placa correspondente ao grupo determinado no ticket de viagem. A gentil atendente da companhia aérea, pergunta-me se não teria o cartão de fidelidade, na classe “tal”, que me daria o privilégio de embarcar antes de todo mundo. Não, não tinha e nem sabia o que significava, até que ela me explicasse, condescendente com a minha situação de destituído de direito a atendimento prioritário, na hierarquia do consumo. Na volta, eu seria atropelado por passageiras e passageiros dotados do tal cartão máximo, revoltados com o fato de eu ter atrapalhado sua passagem, distraído que estava lendo o livro que adquirira, ali mesmo na loja do aeroporto brasiliense, de economista grego, que dizia do tecnofeudalismo como característica da atualidade.
Confesso que ficara entre as sensações de vaidade, confundido - somente na ida, porque o ar de fadiga da volta me tinha desclassificado da aparência dos happy few - com o pessoal do topo das salas de embarque e das cabines de avião – e de frustração, por ter de me limitar a aguardar o ingresso dos que superavam a maioria, na corrida pelos bancos da aeronave. Era, porém, uma ilusão, essa de achar que o conflito de classes se resumiria àquele espaço do aeroporto comercial.
Deixando o aeroporto, no táxi, o motorista foi logo engatando uma abordagem dos pontos turísticos da cidade, iniciando pelo que estava logo ali, ao lado do aeroporto: o campo de pouso e decolagem de jatinhos particulares. Pois, como se tivesse lido meus sentimentos ambíguos do embarque em São Paulo, acabou de vez com minha ilusão. Ali, sim, era o lugar do pessoal da exclusividade. Segundo ele, eram empresários, executivos, gente da política, que raramente empregavam o serviço de táxis, e já contavam com automóveis de luxo e motoristas contratados para os acompanharem em suas visitas de lobby e negócios ou em seu retorno para os postos de trabalho privados e públicos.
Dei de ombros. Talvez fosse mais uma ilusão, agora, do taxista, que figurava tanta gente rica num País de imensa maioria pobre, numa infinidade de contrastes.
Meses depois, começaram a aparecer as notícias de que os jatinhos privados eram empregados também por membros do Judiciário e familiares. Só poderia ser mais uma ilusão. O salário de magistrados e magistradas não está para tamanha ostentação, claro, além do que, a atividade judicial não necessita de deslocamentos especiais por meio de jatinhos particulares, abrangendo apenas locais servidos por aeroportos públicos e voos regulares. Nem casos urgentes demandam viagens extraordinárias, em momento em que o ambiente virtual é fartamente empregado para as comunicações e as decisões judiciais. Há até resistência de retorno ao ambiente real dos fóruns e de presença efetiva, mesmo em foros que demandariam o contato com partes e profissionais, casos de varas de família, da infância e juventudes e criminais. Aliás, um ex-Presidente do STF havia afirmado que ninguém se vende por passagem de classe executiva, portanto, nem sonhar em táxi aéreo.
Contudo, surgiram provas e confirmações das pessoas envolvidas, que alegavam, com convicção, nada de ilícito ter sido cometido.
O tempo das ilusões acabara. Era preciso começar a trabalhar com a desilusão, em dois aspectos fundamentais.
O principal diz respeito ao fato de a Constituição Cidadã, ciosa de salientar seu caráter fundamentalmente democrático, de declarar e repetir várias vezes o termo e o valor da igualdade, não ter alcançado plenamente o que o povo brasileiro - que a construiu em momento mágico de nossa história política, que venceu tantos percalços históricos e do momento de sua construção -, desejou: a constatação do distanciamento do pessoal da política e da Justiça, como instituição, das condições de experiência do povo brasileiro.
Teria a justiça - que filósofo antigo referiu como a maior dentre todas as virtudes, mais admirável que Vênus, em sua caminhada divina pelo céu – sido apanhada em flagrantes de cupidez, seduzida pela possibilidade concreta de apagar o brilho da estrela da alvorada, instalada em veículos da ostentação, aptos a ofuscarem a imagem solene dos signos do firmamento? Ou se trataria apenas da exacerbação de uma tradicional tendência de deslumbramento, fruto de uma história de desapego das condições materiais, pela adesão aos interesses e aos projetos de uma elite privilegiada diante do povo oprimido? Confundindo o denotado com o conotado, na imagem da divindade a que se conectaria, seus representantes passariam a se entender como superiores aos conterrâneos, sobretudo aos mais humildes, com quem não apreciariam se misturar, buscando reunirem-se em lugares afastados, para congraçamento em eventos apropriados apenas para os que se pudessem alçar a igual altura ou altitude.
Dois vícios, aqui, estão em jogo, que, na Antiguidade, consideravam-se a exacerbação da honra, do reconhecimento, e a exacerbação da busca pelo conforto material. Nos dois casos, o preferir exceder-se aos demais, em prejuízo da realização de uma função voltada a fomentar, pela prática e pela devoção, o bem comum.
Um pensador mais próximo de nós diria que essa tendência contrariaria as duas virtudes da democracia, que seriam a igualdade e a frugalidade, os sentimentos de compartilhar a vida com os demais, e de se contentar com o necessário para essa convivência equilibrada, na contenção dos apetites.
O segundo aspecto a considerar, é o da confluência do jurídico (a justiça como sinônimo do direito) e do político. Limito-me a dizer – em assunto que demandaria mais tempo e espaço – que mudanças são necessárias e que devem ser buscadas no momento oportuno – em que as ideias extremistas não ameacem a sobrevivência da democracia, e não mais ofendam as instituições que a garantem.
Deixo, assim, duas perguntas. Não seria o caso de limitar o mandato dos Ministros dos Tribunais superiores – ao tempo, por exemplo, do destinado aos Senadores e Senadoras -, evitando, assim, que a garantia da vitaliciedade não seja interpretada como privilégio da eternidade das honrarias, permitindo que não haja distanciamento dos ocupantes das magistraturas do povo que, diz a Constituição, seria o detentor do poder? Finalmente, não seria aconselhável explicitar os critérios de escolha, exigindo certa maturidade, a evitar que a formação pessoal e profisisonal não se dê no exercício da função, às expensas dos valores propriamente da democracia? Formação que é tão importante na adesão desprendida tanto ao bem comum quanto aos sacrifícios necessários para exercer com serenidade o compromisso de fazer agir a Constituição, nas decisões e na experiência mais pessoal.
Acho que as passagens aéreas ficariam mais baratas, se a presunção decidisse encontrar a simplicidade, na aglomeração das salas de embarque.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.



