Denise Assis avatar

Denise Assis

Jornalista e mestra em Comunicação pela UFJF. Trabalhou nos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora da presidência do BNDES, pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de "Propaganda e cinema a serviço do golpe - 1962/1964" , "Imaculada" e "Claudio Guerra: Matar e Queimar".

931 artigos

HOME > blog

Operação da PF contra Vorcaro coloca mídia no foco do que importa: o núcleo de criminosos

Vê-se que o ex-presidente Jair fez escola. Tal como a turma do Punhal Amarelo, também o criminoso Vorcaro dividiu a sua “Turma” em quatro grupos operacionais

Operação da PF contra Vorcaro coloca mídia no foco do que importa: o núcleo de criminosos (Foto: Divulgação)

A operação Compliance desfechada pela PF, no dia de hoje, mostra que a mídia, até agora, como diria o poeta: “andou sambando errado”. Enquanto mirava o seu foco apenas em direção aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), um grupo de criminosos de alto poder de fogo planejava “quebrar os dentes” dos seus jornalistas e “moer” uma trabalhadora de serviços domésticos. Estava aí, na teia entre um policial civil aposentado – o Sicário -, e um proprietário de banco, passando por uma esteira de delinquentes que abarcam altos diretores do Banco Central -, a verdadeira história a ser apurada. O que interessava, de fato, à Lei.

Só para se ter ideia do perigo, o termo “Sicário” era utilizado para designar os motoqueiros que matavam por ordem de Pablo Escobar, em Medelín. O mais próximo dele e de maior fama, conhecido como “Popeye”, era John Jairo Velázquez Vázquez, que morreu na madrugada de 6 de fevereiro de 2020, aos 54 anos. Popeye era considerado o principal assassino da história do cartel de Medellín, organização chefiada por Pablo Escobar (1949-1993). Condenado por matar mais de 200 pessoas, inclusive a própria mulher, e estar por trás do planejamento e execução de vários atentados que causaram a morte de mais de 3 mil pessoas, Popeye estava preso, mas havia sido transferido no final de 2019 para um hospital devido a uma metáfase de um câncer no esôfago.

Mas enquanto os seus jornalistas corriam o risco de perder o poder de apurar e denunciar, os dentes, a vida, enfim, perdeu-se muito tempo e deixou-se muito à vontade o chefe da organização criminosa “A Turma”, agindo livremente, se organizando para que “os negócios” não fossem interrompidos, o dinheiro não deixasse se entrar, pelos caminhos tortuosos da lavagem de dinheiro, por vias turvas.

Vê-se que o ex-presidente Jair fez escola. Tal como a turma do Punhal Amarelo, também o criminoso Daniel Vorcaro dividiu a sua “Turma” em quatro grupos operacionais, para agir com mais eficiência e disciplina. Assim, claro, ganha-se em agilidade. (Contém ironia).

Em sua decisão, o ministro André Mendonça assim descreveu a estrutura: “Segundo a autoridade policial, o esquema investigado apresenta quatro núcleos principais de atuação: (i) Núcleo financeiro, responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro; (ii) Núcleo de corrupção institucional, voltado à cooptação de servidores públicos do Banco Central; (iii) Núcleo de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro, com utilização de empresas interpostas; (iv) Núcleo de intimidação e obstrução de justiça, responsável pelo monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades”.

Também Vorcaro tinha um hacker para chamar de seu – Carla Zambelli contratou um, para agir no golpe, lembram? 

“As investigações apontam que o grupo criminoso mantinha estrutura de vigilância e coerção privada, denominada “A Turma”, destinada à obtenção ilegal de informações sigilosas e à intimidação de críticos do conglomerado financeiro. 

Diante desses elementos, a Polícia Federal requereu a decretação de prisão preventiva de parte dos investigados, bem como a imposição de medidas cautelares diversas da prisão em relação aos demais envolvidos”.

Porém, a PGR – sempre ela - tentou amarrar o passo -, só faltou escrever: “sei que não vai dar em nada” ..., mas foi atropelada pelos fatos.

“Não se entrevê no pedido, nem no encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República, a indicação de perigo iminente, imediato, que induza a extraordinária necessidade de tão rápida e necessariamente sucinta análise do pleito. Requeiro, por isso, que as providências aguardem a manifestação do titular da ação penal a ser enviada no mais breve tempo possível. Assinalo que antes dessa análise, a Procuradoria-Geral da República não pode ser favorável aos pedidos cautelares, não podendo aboná-los. (e.Doc. 13 – os destaques não constam do original)”.

O ministro André Mendonça ignorou o choro do PGR para que ele fosse “no sapatinho” e mandou seguir:

“Sobre a petição da Procuradoria-Geral da República, antecipo, desde logo, que indefiro o pedido de dilação, remetendo a exposição dos motivos para tanto ao item decisório destinado à análise meritória dos pedidos formulados”. 

Descreveu que “os elementos colhidos nas fases já deflagradas da Operação Compliance Zero demonstram, em cognição sumária própria deste estágio processual, indícios consistentes da prática de diversos crimes, incluindo:

a) Crimes contra o sistema financeiro nacional: art. 4º da Lei 7.492/1986 (gestão fraudulenta de instituição financeira), art. 6º da Lei 7.492/1986 (indução de investidor em erro mediante fraude), art. 7º da Lei 7.492/1986 (emissão ou negociação irregular de valores mobiliários); 

b) Crimes contra a administração pública: art. 317 do Código Penal (corrupção passiva), art. 333 do Código Penal (corrupção ativa), art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional); 

c) Crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro: art. 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa), art. 1º da Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro); 

d) Crimes contra a administração da justiça: art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 347 do Código Penal (fraude processual), art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa).

9. As provas documentais, registros de mensagens e fluxos financeiros analisados pela autoridade policial até o momento indicam que os investigados atuavam de forma estruturada e com divisão de tarefas, característica típica de organizações criminosas”.

Como onde há fumaça há fogo, e desta vez o suficiente para incendiar até a caixa d’água, amanhecemos com o que realmente importa: uma enfieira de criminosos sendo presos em suas tocas e enviados para a prisão. 

Ainda falta muita gente boa nisso. Há os que, a esta altura, devem estar molhando os ternos em Brasília, vendo as labaredas chegaram muito próximas aos seus bumbuns. Mas não pagamos os nossos ricos impostos para formar policiais corruptos, não queremos desviá-los para o pagamento de diretores de instituições públicas que levam um “por fora” para desvirtuar as normas do Banco Central e tampouco vamos continuar a manter no Congresso os elegantes senhores deputados e senadores, com demagógicos e inflamados discursos a favor “do povo”, quando suas ações, nos bastidores, os conduzem a orgias, voos em jatinhos particulares e polpudas somas em dinheiro, que deixam “penduricalhos” do judiciário, com cara de esmola de porta de igreja. Que tudo seja apurado, é o que se espera.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

Artigos Relacionados