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Vorcaro ordenou ataque ao jornalista Lauro Jardim: "dar um pau, quebrar todos os dentes"

Decisão do STF descreve núcleo da organização criminosa responsável por vigilância e intimidação. O alvo do grupo era o jornalista Lauro Jardim

Lauro Jardim (Foto: Reprodução/X/@JornalOGlobo)

247 - Decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), revelou detalhes sobre o funcionamento de um núcleo da organização criminosa investigada na Operação Compliance Zero responsável por monitorar adversários, obter informações sigilosas e planejar ações de intimidação contra pessoas consideradas prejudiciais aos interesses do grupo.

O despacho foi assinado pelo ministro André Mendonça na Petição 15.556 e descreve a atuação de integrantes da organização que, segundo a Polícia Federal, operavam uma estrutura informal de vigilância e coerção denominada “A Turma”. O documento relata mensagens, monitoramentos e ameaças registradas em conversas entre os investigados.

Núcleo de vigilância e intimidação

Segundo a decisão judicial, a organização criminosa investigada era composta por diferentes núcleos operacionais, entre eles um grupo voltado especificamente para monitoramento e intimidação de pessoas consideradas adversárias.

Esse núcleo atuava na coleta de informações pessoais, na vigilância de indivíduos e na obtenção de dados sensíveis que pudessem ser utilizados para pressionar ou neutralizar críticos do grupo econômico ligado ao Banco Master.

De acordo com os autos, a estrutura informal conhecida como “A Turma” executava atividades de vigilância, levantamento de dados e monitoramento de pessoas relacionadas a investigações, concorrentes empresariais, ex-funcionários e jornalistas.

As investigações indicam que esse núcleo operava sob coordenação de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, identificado nas comunicações como “Felipe Mourão” e apelidado de “Sicário”. Ele seria responsável por organizar equipes e planejar ações destinadas a acompanhar e intimidar alvos definidos pela liderança da organização.

Acesso ilegal a sistemas e coleta de informações

Segundo a decisão, Mourão teria utilizado credenciais funcionais de terceiros para acessar sistemas restritos de órgãos públicos e extrair informações sigilosas.

Os investigadores identificaram consultas a bases de dados utilizadas por instituições de segurança pública e investigação policial, o que teria permitido acesso indevido a sistemas da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até de organismos internacionais, como FBI e Interpol.

Essas consultas eram utilizadas para levantar informações sobre autoridades, jornalistas e outras pessoas consideradas relevantes para os interesses da organização.

Além disso, o investigado também teria participado de iniciativas destinadas a remover conteúdos e perfis em plataformas digitais considerados prejudiciais ao grupo, utilizando comunicações que simulavam solicitações oficiais de órgãos públicos.

Monitoramento e planejamento de intimidação

A decisão judicial descreve que as conversas analisadas mostram um padrão de monitoramento constante de pessoas consideradas adversárias.

Em uma troca de mensagens citada nos autos, Mourão informa a Vorcaro que está monitorando um ex-funcionário do empresário e solicita mais dados para ampliar o acompanhamento:

“Tem algum telefone alguma coisa assim para monitorar?”

Em outro episódio, Mourão se coloca à disposição para mobilizar integrantes da estrutura para intimidar um funcionário que teria feito uma gravação considerada inconveniente para Vorcaro.

As mensagens mostram ainda que o empresário determinava diretamente ações contra alvos identificados, pedindo a coleta de informações pessoais e dados de localização.

Ameaças contra jornalista

Entre os episódios descritos na decisão está uma sequência de mensagens envolvendo ameaças contra um jornalista após a publicação de uma reportagem considerada desfavorável aos interesses do grupo. Apesar de a decisão de Mendonça omitir o nome do profissional, informações dão conta de que o jornalista em questão se trata de Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Na conversa, Mourão menciona o profissional e questiona se ele publicava regularmente textos sobre o tema. Vorcaro responde afirmativamente e, na sequência, os dois discutem a possibilidade de monitoramento do jornalista.

Em um trecho reproduzido na decisão, Mourão afirma:

“Cara escroto”.

Em seguida, Vorcaro sugere colocar pessoas para seguir o jornalista:

“Tinha que colocar gente seguindo esse cara. Pra pegar tudo dele”.

Mourão responde:

“Vou fazer isto”.

As mensagens evoluem para ameaças explícitas. Em uma delas, Vorcaro afirma:

“Esse lauro quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto”.

De acordo com a decisão judicial, Mourão reagiu positivamente à mensagem e afirmou que a equipe já monitorava conteúdos negativos relacionados ao empresário.

Em outro trecho citado nos autos, após a ameaça de agressão, Mourão pergunta se poderia executar a ação, ao que Vorcaro responde:

“Sim”.

Segundo o despacho do STF, os diálogos indicam que a intenção seria simular um assalto para justificar a agressão e intimidar o jornalista.

Ameaças contra outras pessoas

As mensagens analisadas também mostram ameaças dirigidas a outras pessoas consideradas problemáticas para o grupo.

Em um episódio citado na decisão, Vorcaro relata que uma empregada o estaria ameaçando e pede providências a Mourão:

“Empregada Monique me ameaçando. É mole? Tem que moer essa vagabunda”.

Mourão responde:

“O que é para fazer?”.

Na sequência, Vorcaro determina:

“Puxa endereço tudo”.

Os investigadores apontam que esse tipo de conversa revela uma dinâmica em que Vorcaro emitia ordens e Mourão coordenava a execução das ações por meio da estrutura conhecida como “A Turma”.

Funcionamento da estrutura conhecida como “A Turma”

De acordo com a decisão, “A Turma” funcionava como um grupo responsável por executar atividades de vigilância, coleta de dados e intimidação.

A estrutura era composta por integrantes que realizavam monitoramento presencial de alvos, levantamento de informações pessoais e acompanhamento de pessoas consideradas de interesse da organização.

Entre os membros identificados pelos investigadores está o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva, apontado como operador relevante do núcleo de coerção.

Segundo o despacho, Marilson utilizava experiência e contatos adquiridos durante a carreira policial para auxiliar na obtenção de informações sensíveis e na execução das atividades de monitoramento.

Intenção de intimidar críticos e interferir em investigações

A decisão do STF afirma que o conjunto de mensagens e elementos investigativos indica a existência de um núcleo estruturado de vigilância e intimidação dentro da organização criminosa.

Para o ministro André Mendonça, as conversas revelam indícios de planejamento de ações de coerção e de tentativa de silenciar pessoas consideradas adversárias do grupo.

O despacho aponta ainda que esse tipo de atuação representa risco concreto à investigação e à integridade de pessoas citadas nos autos, justificando a adoção de medidas cautelares para interromper o funcionamento da estrutura criminosa descrita na Operação Compliance Zero.

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