PGM encaminha ao STM, representações para perda de cargos e patentes de oficiais golpistas
PGM encaminha ao STM, representações para perda de cargos e patentes de oficiais golpistas
247 - O Procurador Geral da Justiça Militar, Dr. Clauro De Bortolli, no uso das atribuições previstas no art. 123 e art. 116, inciso II, ambos da Lei Complementar nº 75/1993, e no art. 115 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (RISTM), encaminhou à presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, as representações “para declaração de indignidade para o oficialato”, de seis oficiais condenados pelo 8 de janeiro.
São eles os integrantes do “núcleo 3”, condenados no Supremo Tribunal Militar (STM), na Ação Penal 2.696/STF, no dia 19 de maio de 2026, a penas maiores que dois anos, conforme previsto no RISTM. O encaminhamento segue, também, o que está previsto no art. 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição da República Federativa do Brasil. Fazem parte do “núcleo 3, os seguintes oficiais: coronel Bernardo Romão Corrêa Netto; o coronel Fabrício Moreira Bastos; tenente-coronel Hélio Ferreira Lima; tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo; o tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e o tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira.
A seguir, o teor das representações dos apontados como indignos para o oficialato, de acordo com o que analisou o procurador, De Bortolli.
O primeiro da lista de representações emitida hoje à tarde (22/05) pelo PGM, para DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO foi “em desfavor de BERNARDO ROMÃO CORRÊA NETTO”. Trata-se de um coronel do Exército Brasileiro, atualmente cumprindo pena privativa de liberdade no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília (BPEB, sediado em Brasília/DF (ANEXO 2).
O Coronel foi condenado pela 1a Turma do Supremo Tribunal Federal, por decisão transitada em julgado 2, nos autos da Ação Penal 2.696, “pelas infrações aos artigos 359-L; 359-M” – tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, além outros crimes, à pena de 17 (dezessete) anos, sendo 15 (quinze) anos de reclusão e 2 (dois) anos de detenção e 120 (cento e vinte) dias-multa, cada dia multa no valor de 1 (um) do salário-mínimo”.
Na sua representação, o PGM destacou: “Como já adiantado no tópico anterior, encarregou-se o Coronel do Exército Brasileiro BERNARDO ROMÃO CORRÊA NETTO da campanha de desinformação sobre fraudes nas urnas eletrônicas para deslegitimar o resultado desfavorável ao líder da organização criminosa e da organização de “reunião para desenvolver estratégias para realizar pressão sobre os Comandantes com o objetivo de assegurar o êxito da empreitada delitiva”, com base no acórdão que o condenou. Depois de descrever toda a participação de Romão Corrêa Netto na trama golpista, o procurador concluiu pela indicação à perda do cargo e patente, nos seguintes termos:
“Pelo exposto, em razão da prática das condutas acima destacadas e da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal, na contramão do que se espera de um Oficial das Forças Armadas, o Ministério Público Militar REPRESENTA a esse colendo Tribunal para que, com fulcro nos incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da Constituição da República Federativa do Brasil, declare o Coronel do Exército Brasileiro BERNARDO ROMÃO CORRÊA NETTO indigno para o Oficialato e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente, com a adoção do procedimento previsto no art. 115 e seguintes do RISTM”.
Os termos da representação, expõem de forma direta e dura a retirada do oficial, das fileiras do Exército, conforme o regimento interno orienta.
No que diz respeito a Fabrício Moreira Bastos, na representação para declaração de indignidade para o oficialato consta que o Coronel do Exército Brasileiro, nascido em 30 de abril de 1974, atualmente cumpre pena privativa de liberdade no 22º Batalhão de Infantaria Mecanizado (11º BI Mec), sediado em Palmas/TO (ANEXO2).
Também incurso nos mesmos crimes, foi condenado à pena de 16 (dezesseis) anos, sendo 14 (catorze) anos de reclusão e 2 (dois) anos de detenção e 120 (cento e vinte) dias-multa, cada dia multa no valor de 1 (um) salário-mínimo.
Pressão sobre superiores hierárquicos
No seu caso, o procurador descreveu: “encarregou-se o Coronel FABRÍCIO MOREIRA BASTOS, militar com formação em Operações Especiais e conhecido por isso como Kid Preto, da organização de “reunião para desenvolver estratégias para realizar pressão sobre os Comandantes com o objetivo de assegurar o êxito da empreitada delitiva”, tendo recebido mensagem do corréu Bernardo Romão Correa Netto, em 28 de novembro de 2022, na qual este informava “que planejava reunir os membros da organização criminosa para influenciar os superiores hierárquicos” e mencionava “uma lista de nomes dos 4 integrantes das Forças Armadas o qual pretendia reunir para a execução do plano criminoso, inclusive com o claro objetivo de pressionar o General Freire Gomes, então Comandante do Exército, a aderir ao planejamento golpista (...)”.
E, na justificativa para sugerir a sua indignidade, ressaltou: “Apenas com essas ações, o Oficial Superior ora representado já evidenciou seu descaso para com a hierarquia e a disciplina (art. 142 da CRFB) e a prática da “camaradagem” e do “espírito de cooperação” (inciso VIII do art. 28 da Lei 6.880/1980). Concluindo que “por tudo o que ele e a organização criminosa que integrava almejavam”, o oficial “violou preceitos éticos” previstos no art. 28 da Lei 6.880/1980.
Já o Tenente-Coronel do Exército Brasileiro HÉLIO FERREIRA LIMA foi condenado pela 1a Turma do Supremo Tribunal Federal, por decisão transitada em julgado “à pena de 24 (vinte e quatro) anos, sendo 21 (vinte e um) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção e 120 (cento e vinte) dias-multa, cada dia multa no valor de 1 (um) do salário-mínimo”.
Na sua representação consta que ele "encarregou-se o Coronel HÉLIO FERREIRA LIMA da prática de ações de deslegitimação do resultado das eleições de 2022, desfavorável ao líder da organização criminosa, JAIR MESSIAS BOLSONARO, e da construção de um plano de monitoramento e de neutralização de autoridades, em conjunto com o General WALTER SOUZA BRAGA NETTO, também já condenado em razão de tais comportamentos”.
O PGM faz constar um dos fatos mais graves sobre a conduta de Ferreira Lima: “a investigação apontou, ainda, que o ora Representado teve em sua posse uma planilha denominada “Desenho Op Luneta”, “a qual detalhava as fases de execução de um Golpe de Estado, contendo avaliação de fatores estratégicos de planejamento”.
Também nesse caso o Dr. De Bortolli pega um ponto importante para justificar o seu pedido de perda de cargo e patente: “participou de organização que conchavava o descumprimento da Constituição e dos comandos judiciais provindos da Suprema Corte e do Tribunal Superior Eleitoral”.
Outro que será julgado no STM nesta leva do “núcleo 3”, será RODRIGO BEZERRA DE AZEVEDO, Tenente-Coronel do Exército Brasileiro, nascido em 15 de dezembro de 1981, atualmente cumprindo pena privativa de liberdade no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília (BPEB), sediado em Brasília/DF. Azevedo foi condenado “à pena de 21 (vinte e um) anos, sendo 18 (dezoito) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção e 120 (cento e vinte) dias-multa, cada dia multa no valor de 1 (um) do salário-mínimo.”
Oficial participou de plano para a morte do Presidente da República eleito
O Coronel RODRIGO BEZERRA DE AZEVEDO, com formação em Operações Especiais e conhecido por isso como Kid Preto, fez parte da denominada Operação Copa 2022. Na representação consta, tal como no acórdão do STF, que ele utilizou “suas táticas militares avançadas para concretizar a prática delitiva, a partir de técnicas de anonimização e operação de campo, visando impedir o exercício dos poderes constitucionais e tentar depor governo legitimamente eleito e constituído”.
E, o mais grave, tinha por objetivo, juntamente com a organização criminosa, “com a implementação desse plano e a neutralização (morte) do Presidente da República eleito, do seu Vice e do Ministro Alexandre de Moraes”, para “causar “um caos” e com isso conseguirem “a decretação do estado de defesa ou estado de sítio”.
Com isso, considera o procurador, “o Representado maculou o estatuto ético da Instituição Castrense em tal medida que a sua permanência, nos quadros da Força Singular, seja capaz de comprometer os princípios da disciplina e da hierarquia”.
SÉRGIO RICARDO CAVALIERE DE MEDEIROS, Tenente-Coronel do Exército Brasileiro, nascido em 6 de dezembro de 1976, cumpre pena atualmente no Comando do 1º Batalhão de Guardas (Cmdo 1º BG), sediado no Rio de Janeiro/RJ.
A condenação decorre da “campanha de desinformação sobre fraudes nas urnas eletrônicas”, que empreendeu para “deslegitimar o resultado desfavorável ao líder da organização criminosa e da organização de “reunião para desenvolver estratégias para realizar pressão sobre os Comandantes com o objetivo de assegurar o êxito da empreitada delitiva”. Foi também “um interlocutor dos elaboradores da Carta ao Comandante com o núcleo central da organização criminosa, salientando que ‘Mas a opção por uma carta interna ao nosso Cmt ganhou força’ e que ‘nossa turma fez uma Op psico forte’”.
Por tudo isso, e mais: “por tentar, junto de seus pares, conduzir o País a um novo período de exceção democrática, que é qualquer coisa menos a busca de realização desse princípio fundante da República Federativa do Brasil”, o procurador considera que ele deve perder cargo e patente, conforme o RISTM.
RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA, Tenente-Coronel do Exército Brasileiro, nascido em 6 março de 1980, cumpre pena no Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército (Cmdo AD/1), sediado em Niterói/RJ. Está condenado “à pena de 21 (vinte e um) anos, sendo 18 (dezoito) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção e 120 (cento) dias-multa, cada dia multa no valor de 1 (um) do salário-mínimo”.
Também ele um “Kid preto”, com formação nas Forças Especiais, “participou da construção de um plano de monitoramento e de neutralização de autoridades, em conjunto com o General-de-Exército WALTER SOUZA BRAGA NETTO, também já condenado em razão de tais comportamentos”, destacou o PGM.
Como destacou o Ministro Flávio Dino, e que agora o procurador fez contar da sua representação, “Os réus Hélio Ferreira Lima e Rafael Martins de Oliveira colocaram-se à disposição da organização criminosa para executar os atos mais violentos previstos na empreitada criminosa e corporificados nos planos ‘Op Luneta’, ‘Punhal Verde Amarelo’ e ‘Copa 2022’”. Por tudo isso, recomenda que o oficial seja desligado das fileiras do Exército.
Os seis integrantes do “núcleo 3”, terão as suas representações - após o recebimento pela ministra Maria Elizabeth Rocha -, presidente da casa, distribuídas para os respectivos relatores no STM.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.




