STM amplia gratificação após STF vetar penduricalhos e ministros podem ganhar acima do teto
Corte militar afirma que resoluções aprovadas seguem as determinações do Supremo Tribunal Federal
247 - O Superior Tribunal Militar (STM) aprovou mudanças nas regras de pagamento de gratificações a magistrados que acumulam funções, permitindo que ministros da Corte recebam valores adicionais de até R$ 15 mil mensais além dos salários.
A decisão ocorre poucos dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir os chamados “penduricalhos” pagos no Judiciário, estabelecendo novas regras para verbas indenizatórias acima do teto constitucional. Segundo o jornal O Globo, atualmente, os ministros do STM recebem cerca de R$ 44 mil mensais, enquanto o teto do funcionalismo público é de R$ 46,3 mil, equivalente ao salário dos ministros do STF.
STM amplia valor de gratificação
A nova resolução elevou de 33,3% para 35% o percentual da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, benefício pago a magistrados que acumulam atividades em mais de um órgão ou função.
O percentual segue o limite máximo autorizado pelo STF e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, os pagamentos extras podem alcançar cerca de R$ 15 mil por mês.
As mudanças constam de duas resoluções editadas no mês passado. Uma delas trata da acumulação de jurisdição e outra aborda a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTA), considerada uma reedição do antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
Mudança flexibiliza critérios de pagamento
Além do aumento da gratificação, o STM também flexibilizou os critérios para concessão do benefício. Antes, o pagamento só era permitido quando o magistrado acumulasse funções por pelo menos três dias úteis no mês. A nova resolução eliminou essa exigência mínima de tempo.
O tribunal também ampliou a lista de órgãos cujos integrantes poderão receber a gratificação. Agora, passam a integrar a relação o Tribunal de Honra do STM, o Núcleo do Juiz das Garantias e os próprios juízes de garantias.
Na revisão das regras internas, a Corte retirou previsões consideradas incompatíveis com a decisão do STF, como pagamentos relacionados ao acúmulo de acervo e referências à gratificação natalina.
Gratificação passa a ser verba indenizatória
Outra mudança importante foi a alteração da natureza da gratificação. Antes considerada uma verba remuneratória, sujeita ao teto constitucional e à cobrança de Imposto de Renda, ela passou a ser classificada como indenização.
Na prática, a medida permite que os pagamentos sejam realizados fora do teto constitucional, seguindo entendimento do STF e regulamentação do CNJ.
Mesmo após a decisão da Suprema Corte, integrantes da Justiça Militar continuarão autorizados a receber outras verbas indenizatórias, como auxílio-saúde, auxílio-moradia, diárias, indenização por férias não gozadas e abono de permanência.
Presidente do STM defende legalidade das medidas
Em nota oficial, a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, afirmou que as resoluções aprovadas pela Corte seguem as determinações do STF.
“As resoluções aprovadas pelo Superior Tribunal Militar (STM) estão em consonância com o que foi decidido pela Suprema Corte e regulamentado pelo Conselho Superior de Justiça em conjunto com o Conselho Superior do Ministério Público”, declarou.
A ministra também afirmou que o aumento do percentual da gratificação “obedeceu rigorosamente os ditames da determinação judicial exarada pelo Supremo Tribunal Federal”.
Sobre o impacto financeiro das mudanças, Maria Elizabeth informou que os cálculos ainda estão sendo analisados pelos setores financeiro e orçamentário da Corte.
“O cálculo é objeto de análise pelos setores financeiro e orçamentário desta Corte Militar, tendo em vista a extinção de verbas salariais e a adequação de outras”, afirmou.
Em outro trecho da nota, a presidente do STM declarou que ainda não há estimativa oficial consolidada sobre o impacto das medidas.
“Sem a integralidade de tais informações, a apresentação de qualquer valor estaria com a exatidão comprometida”, disse.
O STM também informou que está promovendo a revogação de normas relacionadas a benefícios considerados incompatíveis com a decisão do STF, como licença compensatória e auxílio-natalidade.


