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Moraes veta penduricalhos no Judiciário e cobra transparência salarial

Ministro do STF proíbe criação e pagamento de verbas não autorizadas no Tema 966 e ameaça gestores com responsabilização

Alexandre de Moraes, 28 de abril de 2026 (Foto: Luiz Silveira/STF)

247 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quarta-feira (6) a criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, que não tenham autorização expressa da Corte no Tema 966, sobre o teto constitucional no serviço público.

No despacho, Moraes afirmou que a medida foi adotada “em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia” e declarou estarem “absolutamente vedados” novos pagamentos sob qualquer rubrica fora da tese fixada pelo STF, inclusive verbas implantadas após o julgamento de 25 de março.

A decisão prevê responsabilização penal, civil e administrativa de gestores que autorizarem pagamentos irregulares. A ordem alcança presidentes de tribunais, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, defensores públicos, procuradores-gerais e demais ordenadores de despesa.

Moraes também determinou que tribunais, Ministérios Públicos, tribunais de contas, defensorias públicas e advocacias públicas publiquem mensalmente, em seus sites oficiais, o valor exato recebido por seus membros, com detalhamento das rubricas. Gestores poderão responder por divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.

O ministro ainda ordenou à Secretaria Judiciária do STF que envie ofícios, com urgência, aos dirigentes dos órgãos atingidos pela decisão. A Procuradoria-Geral da República também será cientificada.

Dino também veta novas verbas fora das regras do STF

O ministro Flávio Dino, do STF, também proibiu nesta quarta-feira (6) a criação, implantação ou pagamento de novas verbas remuneratórias e indenizatórias fora das regras fixadas pela Corte no julgamento dos chamados “penduricalhos”.

Na decisão, Dino reforçou que estão “absolutamente vedados” pagamentos sem autorização expressa na tese aprovada pelo Supremo em março. A restrição também vale para verbas criadas após o julgamento.

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