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Luís José Bassoli

Advogado, jornalista e professor. Pós-graduado em Didática para o Ensino Superior e em Globalização e Cultura. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Taquaritinga

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Reflexões sobre a decisão da Justiça italiana no caso Carla Zambelli

O Direito Romano é a base do sistema jurídico brasileiro, pilar do Estado Democrático de Direito e da busca pela Justiça

Reflexões sobre a decisão da Justiça italiana no caso Carla Zambelli (Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados)
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Da interpretação do Direito Romano surgiram a distinção entre Direito Público e Privado, os princípios essenciais da boa-fé, presunção de inocência, ampla defesa, dos conceitos de posse/propriedade, obrigações e contratos, além de propiciar o uso de termos em latim para uma formatação lógica, como o famoso _in dubio pro reo_ (na dúvida, a favor do réu).

No primeiro ano da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie (1990), fui aluno do saudoso mestre Manoel de Figueiredo Ferraz, na matéria Direito Romano, disciplina emblemática para contextualizar a realidade jurídico-jurisdicional diante da História.

Dito isso, me solidarizo com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, na "preocupação" à decisão da Corte de Cassação de Roma, órgão da Justiça italiana, pela não extradição da ex-deputada Carla Zambelli. Os magistrados italianos apontaram "parcialidade no julgamento", o ministro Alexandre de Moraes teria "acumulado papéis incompatíveis", ao ser relator do caso em que também seria vítima do crime imputado à ex-deputada.

Fachin replicou que o STF foi "independente e imparcial", o processo observou a Constituição e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro: a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia, recebida, por unanimidade, pela 1.ª Turma, que referendou as decisões monocráticas do relator Alexandre de Moraes sobre os requisitos da ação. Na instrução processual, a ré teve direito ao contraditório e à ampla defesa; a ação penal foi julgada procedente pela 1.ª Turma, novamente por unanimidade, afastando a "suspeição" de Moraes, suscitada pelos advogados da ex-deputada.

Não houve, _smj_, nenhuma ofensa, pelo STF, ao Tratado de Extradição, firmado entre Brasil e Itália, em 1989, subscrito pelo vice-primeiro-ministro italiano, Gianni de Michelis, e pelo chanceler brasileiro, Abreu Sodré, em vigor desde 1993. Nos artigos 3.º ao 5.º constam os casos específicos de "Recusa de Extradição": se a pessoa estiver sendo submetida a outro processo, pelo mesmo crime; se tiver ocorrido prescrição da pena; se a pessoa tiver sido julgada por um tribunal de exceção; se o fato for considerado crime político; se houver razões ponderáveis para supor que sofrerá perseguição por motivo de raça, religião, sexo, opinião ou condição social; se o fato for considerado crime militar; se a infração for punível com pena de morte; se a pessoa não tiver tido os direitos mínimos de defesa; e se houver fundado motivo para supor que terá seus direitos fundamentais violados.

Destarte, _data venia_, ouso discordar da Corte de Roma: não há outro processo, pelo mesmo crime, em andamento; não ocorreu a prescrição da pena; ela não foi julgada por nenhum tribunal de exceção; não se trata de crime político, nem militar, nem punível com pena de morte; não há razões para supor que será perseguida por motivo de raça, religião, sexo etc.; ela teve todo direito à ampla defesa; e não há por que supor que seus direitos fundamentais serão violados. Como diz a máxima: "Pacta sunt servanda"_ (os pactos devem ser cumpridos).

Ao que parece, os juízes italianos se insurgiram, exclusivamente, contra a atuação de Moraes – não entraram no mérito e focaram na análise do devido processo legal. Pelo Princípio da Territorialidade, a decisão não modifica a condenação imposta pela Corte brasileira; Zambelli não foi "absolvida" e sim teve negada sua extradição ao Brasil.

Veremos como a Corte Suprema de Cassação da Itália, sediada em Roma, se posicionará sobre o outro pedido de extradição da ex-deputada, referente à condenação por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, no episódio em que perseguiu, de arma em punho, o jornalista Luan Araújo, na véspera das eleições de 2022. Essa ação teve como relator o ministro Gilmar Mendes – sem participação de Moraes – e julgada pelo Plenário do STF, que condenou Carla Zambelli, por 9 votos a 2, à pena de 5 anos e 3 meses de prisão e perda do mandato.

A audiência está prevista para 1.º de julho de 2026.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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