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Jorge Folena

Advogado, jurista e doutor em ciência política.

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Seria Toffoli o novo Moro?

'A cada interferência indevida que realiza no caso do Banco Master, o ministro Toffoli expõe uma parcialidade desnecessária', escreve o jurista Jorge Folena

Dias Toffoli (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Os recentes acontecimentos levam a crer que o ministro Dias Toffoli está querendo tomar a lamentável posição do ex-juiz suspeito, parcial e incompetente Sérgio Moro, que interferiu e comandou as investigações promovidas de forma tendenciosa pela operação lava jato, cujos integrantes até hoje não foram efetivamente responsabilizados pelas autoridades brasileiras.

Até o momento, não está claro para a opinião pública por que as investigações criminais do caso do Banco Master, conduzidas pela Polícia Federal, saíram da Justiça Federal e passaram ao acompanhamento e supervisão do Supremo Tribunal Federal; isto porque o suposto deputado federal (que teria foro privilegiado para ser processado e julgado naquela Corte Excelsa, de acordo com a Constituição) não constou diretamente nas apurações em andamento, de modo a fornecer a justificativa plausível para a superação do juízo natural de primeira instância na questão.

É importante afirmar que constitui atribuição da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) fazer a apuração das infrações penais e da sua autoria, por meio de inquérito policial; que podem ser apuradas também pelo Ministério Público, segundo entendimento do STF, através do procedimento de investigação criminal (PIC).

Assim, a responsabilidade para conduzir as investigações do caso Banco Master pertence à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal, não havendo qualquer possibilidade de ser conferida à autoridade judiciária (o juiz). Ressalte-se que, no caso, como é do conhecimento público, o inquérito policial ainda não foi concluído e o titular da ação penal (o Ministério Público) sequer recebeu da polícia qualquer relatório para possibilitar a propositura, ou não, de denúncia criminal contra os investigados.

Pelo que vem sendo amplamente noticiado, durante o recesso de final do ano de 2025, o ministro Toffoli, sem que os investigadores policiais ou o Ministério Público tenham solicitado, determinou a realização de uma acareação entre os investigados (o ex-dono do Banco Master e o ex-presidente do BRB) e um diretor do Banco Central (testemunha), numa nítida interferência sobre o trabalho realizado e conduzido pela polícia, deixando a impressão de uma abusiva intimidação sobre as autoridades que atuam no caso, tanto em sede policial quanto junto ao Banco Central (autoridade administrativa fiscalizadora), que decretaram a intervenção e a liquidação extrajudicial do banco.

Além disso, ao tentar acautelar junto ao Supremo Tribunal Federal as provas obtidas nos desdobramentos da operação policial e interferir, inclusive, no modo de realização da perícia dos bens apreendidos, a determinação do ministro constitui mais uma grave ingerência sobre o trabalho realizado pela Polícia Federal, o que poderá levar ao questionamento da quebra da cadeia de custódia, prejudicando o resultado da investigação em favor dos investigados.

De acordo com o princípio acusatório, que prevalece no processo penal brasileiro, o juiz não deve fazer papel de investigador nem tem o poder de dizer o que a autoridade policial ou o Ministério Público devem ou não fazer. O papel do juiz, durante o acompanhamento da investigação, é o de ser o garantidor dos direitos fundamentais do investigado, a fim de evitar abusos e ilegalidades como os promovidos pela força tarefa da lava jato e pelo ex-juiz parcial e suspeito Moro, como decidido pelo STF.

Sendo assim, a cada interferência indevida que realiza no caso do Banco Master, o ministro Toffoli expõe uma parcialidade desnecessária, que desgasta a imagem que o STF construiu nos últimos anos na defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito, especialmente depois da tragédia promovido pela operação lava jato contra o sistema de justiça no Brasil e dos inúmeros ataques contra a democracia, promovidos pela organização criminosa fascista, de 01 de janeiro de 2019 a 8 de janeiro de 2023.

Diante dessas considerações, acredito que já passou da hora de o ministro Toffoli dar-se por impedido ou suspeito e se afastar imediatamente do acompanhamento do caso Master, sob pena de tornar-se o novo Moro no Poder Judiciário brasileiro.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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