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Toffoli autoriza quebra de sigilo bancário e fiscal de 101 investigados no caso Master

Decisão do ministro Dias Toffoli libera acesso a dados bancários e fiscais e bloqueia R$ 5,7 bilhões em bens

Dias Toffoli (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou em uma investigação que apura suspeitas de irregularidades financeiras relacionadas ao Banco Master ao autorizar a quebra de sigilo bancário e fiscal de mais de uma centena de pessoas físicas e jurídicas. A decisão também determinou o bloqueio e o sequestro de bens que totalizam R$ 5,7 bilhões. As informações constam em decisão tornada pública pelo ministro Dias Toffoli e divulgada pelo próprio Supremo, que detalhou os fundamentos jurídicos das medidas adotadas a partir de pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Decisão amplia alcance da investigação

A quebra de sigilo alcança 101 pessoas e entidades investigadas por supostas fraudes financeiras. Além disso, 38 investigados tiveram bens bloqueados e sequestrados até o limite do valor estipulado. As medidas foram autorizadas no âmbito da Petição (PET) 15198, apresentada pela PGR.

O caso teve início na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, mas foi remetido ao STF a pedido da Procuradoria-Geral da República. Segundo o relator, a transferência do processo busca prevenir questionamentos futuros sobre a legalidade dos atos já praticados, evitar nulidades e assegurar a correta aplicação da lei penal.

Pedido da PGR e remessa do caso ao STF

Ao justificar a remessa, o ministro destacou a necessidade de garantir o devido processo legal diante de um contexto descrito como “em um quadro de aparente aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização”.

A autorização judicial permite o acesso a dados bancários e fiscais relativos ao período de 20 de outubro de 2020 a 21 de outubro de 2025, intervalo em que os investigados teriam exercido controle sobre o Banco Master.

Indícios de crimes financeiros e organização criminosa

De acordo com a decisão, a Polícia Federal apontou indícios consistentes da prática de crimes como organização criminosa voltada à gestão fraudulenta de instituição financeira, induzimento ou manutenção de investidores em erro, uso de informação privilegiada, manipulação de mercado e lavagem de capitais.

O relator também mencionou a avaliação da PGR, segundo a qual há elementos suficientes que indicam o uso recorrente de fragilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização, “notadamente mediante o uso de fundos de investimento e intrincada rede de entidades conectadas entre si por vínculos societários, familiares ou funcionais”.

Alcance da quebra de sigilo e bloqueio de bens

Segundo a Polícia Federal, o acesso às informações financeiras permitirá rastrear a origem e o destino dos recursos movimentados, além de avaliar a real capacidade econômica dos envolvidos.

Ao concluir a decisão, o ministro Dias Toffoli afirmou que “diante desse cenário, mostra-se urgente e necessário o deferimento dos pedidos formulados pelo Procurador-Geral da República nestes autos, nos exatos limites em que foram formulados”.

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