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Fernando Nogueira da Costa

Professor Titular do IE-UNICAMP

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Tecnologias sociais

O Estado de Direito não é apenas árbitro externo

Direito (Foto: Reprodução)
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Tecnologias sociais, como o Estado de Direito e a moeda, permitem estranhos cooperarem em larga escala, algo fundamental para sustentar tecnologias físicas de alta complexidade, como computadores e aviões, entre outros exemplos. Entre o trabalho e o capital, predomina o antagonismo ou a cooperação, ao longo de ciclos de oscilações benéficos ou prejudiciais a ambos? O "terceiro incluído" nessa relação reducionista binária é o Estado de Direito?

Essa pergunta toca em um ponto central para uma visão sistêmica da economia: sociedades complexas não são sustentadas apenas por tecnologias físicas, mas também por tecnologias sociais.

A cooperação entre milhões de desconhecidos exige instituições. Sem elas, não haveria mercados nacionais, sistemas financeiros, empresas multinacionais, universidades, cadeias globais de valor; e ciência moderna.

Um avião moderno, como o citado exemplo, contém milhões de componentes produzidos por milhares de empresas espalhadas pelo mundo. Nenhum engenheiro conhece pessoalmente todos os envolvidos. A cooperação depende de contratos, normas técnicas, direitos de propriedade, sistemas de pagamento, certificações, tribunais e moeda confiável.

Nesse sentido, o Estado de Direito e a moeda podem ser vistos como tecnologias sociais tão importantes quanto o motor a jato ou o microprocessador. Aliás, são pré-condições para eles.

Uma fábrica de semicondutores não pode existir sem estabilidade jurídica, financiamento de longo prazo, contratos executáveis e confiança institucional. Portanto, tecnologias físicas sofisticadas repousam sobre tecnologias sociais ainda mais sofisticadas.

Quanto à relação entre trabalho e capital, uma perspectiva sistêmica sugere ela não ser reduzida nem ao puro antagonismo nem à pura cooperação. O capitalismo contém simultaneamente ambas as dimensões.

Não existe capital sem trabalho. Não existe trabalho produtivo sem capital.

A produtividade de um operário numa siderúrgica moderna ou de um programador numa empresa de software depende de máquinas, de infraestrutura, de conhecimento acumulado, de organização empresarial e de financiamento.

Por sua vez, o capital não produz riqueza sozinho. Máquinas desligadas não geram valor. Recursos financeiros aplicados sem atividade produtiva não criam bens e serviços. Há, portanto, complementaridade estrutural.

Mas a cooperação não elimina o conflito. A renda gerada precisa ser distribuída. Daí surgem disputas sobre salários, lucros, juros, impostos e direitos trabalhistas.

O conflito distributivo é inerente ao sistema. Foi enfatizado por Karl Marx, Michal Kalecki e Maria da Conceição Tavares.

Em contrapartida, autores como Joseph Schumpeter e John Maynard Keynes mostraram a expansão econômica cria situações nas quais trabalhadores e empresários se beneficiam simultaneamente. Daí os ciclos.

A história do capitalismo apresenta movimentos pendulares. Em algumas fases, predomina a cooperação, cresce a produtividade, salários e lucros aumentam juntos. Em outras, cresce a concentração de renda, aumenta a instabilidade e intensificam-se conflitos sociais. 

A relação é dialética. O antagonismo alimenta negociações. As negociações restauram cooperação. A cooperação cria crescimento. O crescimento altera novamente a distribuição de poder.

Minha hipótese remete à lógica da complexidade de Edgar Morin e ao princípio do “terceiro incluído”, desenvolvido por Basarab Nicolescu. Em uma visão marxista simplificadora,  a luta de classes Trabalho versus Capital seria permanente.

Mas sistemas complexos raramente funcionam apenas com dois polos. Sempre existem elementos mediadores.

O Estado de Direito é certamente um desses elementos. Ele garante contratos, protege direitos, arbitra conflitos, limita abusos e fornece previsibilidade. Sem ele, a relação entre trabalho e capital tenderia a degenerar em violência privada ou dominação arbitrária.

Entretanto, “o terceiro incluído” nesse reducionismo binário é ainda mais amplo. Esquematicamente, vale representá-lo assim: Trabalho ↔ Capital ↔ Instituições.

As instituições incluem Estado de Direito, moeda, sistema financeiro, sindicatos, legislação trabalhista, sistema tributário, políticas públicas e normas culturais.

Nessa formulação, o Estado de Direito não é apenas árbitro externo. Ele faz parte do próprio sistema emergente e torna possível a coexistência entre cooperação e conflito.

Do ponto de vista de uma Nova Ciência Econômica, inspirada na complexidade, a formulação mais fecunda é reconhecer o antagonismo entre trabalho e capital não ser o fundamento último do capitalismo. Esse fundamento é uma estrutura institucional capaz de transformar conflitos potencialmente destrutivos em formas organizadas de cooperação produtiva.

Sem conflito distributivo não haveria negociação nem mudança institucional. Sem cooperação não haveria produção. Sem instituições não haveria nem conflito regulado nem cooperação duradoura.

Nessa tríade — trabalho, capital e instituições — emerge o sistema econômico contemporâneo democrático.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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