Um roteiro digno de Nelson Rodrigues
Um vereador aqui de Campinas, filiado ao PL, partido que se proclama o guardião da família e do conservadorismo, foi acusado de bater na namorada
Um vereador aqui de Campinas, filiado ao PL, partido que se proclama o guardião da família e do conservadorismo, foi acusado de bater na namorada
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Um vereador aqui de Campinas, filiado ao PL, partido que se proclama o guardião da família e do conservadorismo, foi acusado de bater na namorada.
Poderia ser apenas mais um caso de violência doméstica a engrossar as estatísticas, num país em que: (i) 10 mulheres assassinadas por dia, essa é a média de mulheres mortas por dia no país, segundo o Atlas da Violência; (ii) 4 mulheres são vítimas de feminicídio por dia, esse número representa as mortes motivadas pela condição de gênero e reflete um crescimento alarmante em 2024, que teve 1.459 casos registrados; (iii) a cada 6 horas, uma mulher é vítima de feminicídio, estatística divulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, também referente a 2024; (iv) 2,5 mil processos de violência por dia, o O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que a Justiça brasileira recebe essa quantidade de processos de violência contra a mulher diariamente.
Contudo, o vereador, a quem não conheço pessoalmente, declarou-se, da tribuna da câmara de vereadores ser casado e pai de uma menina e não negou ter uma namorada, assisti ao vivo na TV Câmara essa declaração. Confesso que fiquei surpreso com o tamanho da burrice do vereador, que compõe a base do governo que eu apoio. Por que burrice? Porque, pelo que me lembre, o nome desse comportamento é adultério.
O vereador do partido da família e do conservadorismo confessou ser adúltero.
Parece roteiro de um livro de Nelson Rodrigues, crítico da hipocrisia da sociedade e das contradições entre o comportamento público e o privado, da moralidade falsa e as relações de poder disfuncionais na vida suburbana e burguesa do Rio de Janeiro do seu tempo.
Não julgo a moral de ninguém, afinal, não devemos julgar para não sermos julgados, como ensina Mateus 7:1-5 e quem não tiver pecado, que atire a primeira pedra (João 8:7), mas creio que o vereador, quebrou o decoro, pois, a falta de decoro parlamentar é falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa dos representantes e falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustas e irremediáveis de forma inconveniente.
E há outra questão mal explicada envolvendo o vereador do PL aqui de Campinas.
Ele foi acusado de quebrar o vidro traseiro de um ônibus de viagem e de ameaçar o motorista após uma confusão no Centro da cidade.
De acordo com o boletim de ocorrência, um motorista de ônibus de 54 anos de idade, contou que estava embarcando passageiros quando foi avisado por uma mulher de que havia um homem nervoso atrás do veículo. Segundo ele, esse homem jogou uma pedra no ônibus, quebrando o vidro de trás, e logo depois se aproximou, se apresentou como vereador e ameaçou o motorista de morte; o motorista disse ainda que o vereador estava alterado, parecia estar embriagado e jogou o celular dele no chão, quebrando o aparelho; guardas municipais foram chamados por causa do tumulto.
A Polícia Civil registrou o caso como dano e ameaça, apreendeu o celular quebrado e pediu perícia nos veículos. A investigação vai continuar na delegacia da área.
E por isso ele merece responder à Comissão Processante proposta, onde poderá defender-se adequadamente.
De resto, tem sorte do "vereador da família", afinal, o adultério não é mais crime no Brasil desde 2005, quando o artigo 240 do Código Penal foi revogado, mas a traição pode ter consequências legais na esfera cível, como a possibilidade de indenização por danos morais.
Seria curioso se a esposa e a namorada buscassem a tutela do Estado-Juiz e indenização com base no Tema 983 do STJ - “Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.”
Esse é o “causo” rodrigueano aqui de Campinas
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.




