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Lula sanciona lei que cria política nacional para resgate de animais em desastres

Nova legislação estabelece diretrizes para proteção, acolhimento e manejo de animais afetados por emergências ambientais e acidentes em todo o país

Batizada de Caramelo, égua é resgatada de cima de um telhado na cidade de Canoas (RS) (Foto: Divulgação)

247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A nova legislação estabelece diretrizes para o resgate, a proteção, o acolhimento e o manejo de animais atingidos por emergências, acidentes ou desastres naturais e ambientais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). 

A lei define princípios, objetivos e instrumentos que devem orientar a atuação do poder público, de empreendedores e da sociedade civil na proteção de animais afetados por situações de desastre. O texto sancionado também leva as assinaturas dos ministros Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional), Alexandre Padilha (Saúde) e Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima).

Objetivos da nova política

Entre os principais objetivos da política Amar está a redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres em contextos de emergência e desastres, sejam eles naturais ou provocados por ação humana. A legislação também busca fortalecer a defesa dos direitos dos animais e promover a integração entre políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil.

Outro ponto central da nova norma é estimular que comunidades incluam a proteção de animais sob sua responsabilidade nos protocolos de resposta a situações de risco e desastre, ampliando a conscientização sobre o cuidado com os animais em momentos críticos.

A política nacional será orientada por cinco princípios fundamentais: prevenção, precaução, poluidor-pagador, guarda responsável e manejo ecossistêmico integrado. A lei também ressalta que, em cenários de emergência, a proteção da vida humana continua sendo prioridade em ações de evacuação, busca, salvamento e assistência.

Articulação entre União, estados e municípios

A implementação da política Amar prevê atuação coordenada entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Essa articulação deverá orientar a elaboração de normas, planos e programas voltados à redução da mortalidade de animais atingidos por desastres.

A integração com as estratégias de prevenção, mitigação e resposta da Defesa Civil também é prevista na legislação. Além disso, o texto incentiva a criação de programas comunitários de emergência que considerem o resgate e o acolhimento de animais, com participação social, transparência e controle público.

Outro eixo importante da política envolve a promoção de ações de educação ambiental e conscientização da população sobre a importância da proteção animal, vinculando essas iniciativas à preservação do patrimônio genético e da diversidade biológica.

Diretrizes ambientais e participação social

A lei estabelece ainda diretrizes que reforçam o respeito às normas de biossegurança e de proteção ambiental. O texto também destaca a importância do fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica e da participação ativa da sociedade civil organizada que atua na defesa dos direitos dos animais.

Essas orientações buscam assegurar que as ações de resgate e manejo de animais em situações de desastre sejam realizadas de forma integrada às políticas ambientais e às estratégias de conservação da biodiversidade.

Instrumentos de apoio à política Amar

Para viabilizar a implementação da nova política pública, a legislação lista dez instrumentos que devem atuar de forma articulada com o Amar. Entre eles estão o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e seus correspondentes estaduais, além do Plano Nacional de Contingência de Desastres do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

Também fazem parte desse conjunto de instrumentos o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o licenciamento ambiental e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Outras ferramentas previstas incluem planos de manejo de unidades de conservação afetadas, planos de ação nacional para conservação de espécies ameaçadas, programas de controle de espécies exóticas invasoras e sistemas de monitoramento de queimadas e incêndios florestais.

A política também se conecta a sistemas de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico de áreas de risco, coordenados pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, além de planos nacionais voltados ao combate ao desmatamento e às queimadas em diferentes biomas brasileiros, como o Cerrado, a Amazônia e o Pantanal.

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