BC impõe sigilo de oito anos em documentos sobre liquidação do Banco Master
Autoridade restringe acesso a informações do processo por risco à estabilidade financeira e investigações em andamento
247 - O Banco Central determinou a classificação como sigilosos, pelo prazo de oito anos, dos documentos que embasaram a decisão de liquidar extrajudicialmente as instituições do conglomerado Banco Master. A medida segue critérios previstos em lei e está associada à preservação da estabilidade do sistema financeiro e à proteção de apurações em curso.
A restrição de acesso a esse tipo de material é considerada uma prática padrão da autoridade monetária em processos de liquidação extrajudicial. Os documentos costumam ser classificados como sigilosos no mesmo momento em que são produzidos, como ocorreu no caso do Banco Master. O voto que fundamentou a decisão foi colocado sob sigilo em domingo (17/11), um dia antes da decretação da liquidação.
A decisão está amparada na Lei de Acesso à Informação, de 2011, que estabelece critérios para a classificação de dados públicos. No caso específico, o Banco Central apontou dois fundamentos principais para o sigilo: o risco potencial à “estabilidade financeira, econômica ou monetária” e a possibilidade de comprometimento de “atividade de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações”.
Esse padrão tem sido aplicado em outros processos semelhantes. Documentos relacionados à liquidação da Reag e da Disbrave Administradora de Consórcios também foram classificados como sigilosos com base nos mesmos critérios.
O prazo de confidencialidade varia conforme o porte das instituições envolvidas. No caso do Banco Master, enquadrado no Segmento 3 — que inclui bancos de médio porte —, o período definido foi de oito anos. Já em situações envolvendo instituições de menor complexidade, o prazo costuma ser de cinco anos.


