CMN regulamenta crédito emergencial de R$ 500 milhões para empresas afetadas por chuvas em MG
Linha de financiamento apoiará reconstrução, compra de equipamentos e capital de giro para atividades produtivas impactadas por eventos climáticos
247 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (13), uma resolução que estabelece as regras para a concessão de crédito emergencial destinado a empresas e pessoas físicas empreendedoras atingidas pelos eventos climáticos registrados entre fevereiro e março deste ano em Minas Gerais.
A medida regulamenta a utilização de até R$ 500 milhões provenientes do superávit financeiro do Fundo Social, recursos que serão direcionados à recuperação das atividades econômicas nas regiões afetadas pelas fortes chuvas. Os financiamentos poderão ser utilizados para reconstrução de instalações, aquisição de máquinas e equipamentos e capital de giro para empresas impactadas.
A operação das linhas de crédito ficará sob responsabilidade do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que atuarão como agentes financeiros. As duas instituições assumirão integralmente o risco das operações de crédito, conforme informou o Ministério da Fazenda.
Os interessados poderão contratar os financiamentos até sexta-feira (4 de julho) de 2026.
Condições e taxas do financiamento
Os encargos financeiros das operações serão formados pela remuneração das instituições financeiras e pela remuneração do Fundo Social. O spread máximo das instituições financeiras foi fixado em até 4% ao ano.
A taxa destinada ao Fundo Social varia de acordo com a finalidade do financiamento e o porte do beneficiário. Nas operações destinadas ao capital de giro, a remuneração poderá variar entre 2% e 6% ao ano, dependendo da renda do empreendedor ou do porte da empresa.
Já nas operações voltadas à reconstrução de estruturas produtivas ou aquisição de máquinas e equipamentos, a remuneração ao Fundo Social será de 1% ao ano para todos os beneficiários.
Limites de crédito por beneficiário
A resolução também define os limites máximos de financiamento conforme o perfil do solicitante.
- Até R$ 200 mil para pessoas físicas que desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, florestal, de pesca ou aquicultura
- Até R$ 500 mil para microempresas e empresas de pequeno porte
- Até R$ 5 milhões para empresas com receita operacional bruta de até R$ 300 milhões
- Até R$ 10 milhões para capital de giro e até R$ 50 milhões para reconstrução ou compra de máquinas e equipamentos para empresas de maior porte
Prazo para pagamento
Os financiamentos destinados ao capital de giro poderão ser quitados em até 60 meses, com possibilidade de carência de até 12 meses.
Para operações voltadas à reconstrução ou aquisição de máquinas e equipamentos, o prazo poderá chegar a 120 meses, também com até 12 meses de carência.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o uso dos recursos do Fundo Social para essa linha emergencial não gera impacto no resultado primário do setor público, já que o risco das operações será integralmente assumido pelas instituições financeiras responsáveis pela concessão do crédito.


