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CNJ aprova regras para atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais

Nova regulamentação exige alvará judicial para influenciadores mirins e reforça proteção de menores no ambiente digital

CNJ (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
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247 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma regulamentação que estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, incluindo a atuação de influenciadores mirins e a produção de conteúdos para redes sociais.

A medida é uma consequência direta da entrada em vigor, em março deste ano, do chamado Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que criou um marco jurídico voltado à proteção de jovens no ambiente online e determinou a necessidade de autorização judicial para determinadas atividades desenvolvidas por menores na internet.

Pelas novas regras, será necessária a concessão de alvará judicial para atividades artísticas e para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis legais ou de terceiros. O objetivo é ampliar a proteção dos direitos dos menores diante da crescente exposição em plataformas digitais.

O ECA Digital introduziu mecanismos voltados à segurança online, à proteção de dados pessoais, à prevenção de riscos e à responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos ou práticas consideradas abusivas.

A regulamentação aprovada pelo CNJ, proposta pelo conselheiro Fábio Esteves, estabelece uma série de restrições para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais. Fica proibida a presença de menores em materiais com conteúdo erotizado ou de natureza sexual, bem como em publicações que os exponham a situações vexatórias, degradantes ou violadoras de seus direitos fundamentais.

Também estão vedados conteúdos que envolvam publicidade infantil considerada abusiva, promoção de apostas, jogos de azar, loterias e atividades semelhantes. A norma ainda impede a participação de menores em conteúdos que incentivem discursos de ódio, discriminação ou violência contra grupos vulneráveis, além de situações relacionadas às piores formas de trabalho infantil.

Segundo o texto aprovado, o pedido de alvará deverá ser apresentado ao juízo competente para cada criança ou adolescente envolvido. A solicitação poderá ser feita pelo responsável legal ou por pessoa que demonstre interesse legítimo na atividade.

O requerimento deverá incluir a identificação dos responsáveis legais e a comprovação de que eles têm conhecimento da atividade proposta. Mesmo com essa manifestação, caberá ao Judiciário avaliar a validade do consentimento e a adequação da participação do menor.

A regulamentação também prevê que crianças e adolescentes participem do processo judicial de forma compatível com a idade, o nível de desenvolvimento e a capacidade de compreensão. Nos casos em que houver conflito de interesses entre os menores e seus responsáveis ou demais requerentes, o juiz deverá adotar medidas para assegurar representação adequada de seus interesses.

Outra exigência é a participação obrigatória do Ministério Público em todos os pedidos de autorização judicial relacionados às atividades digitais de crianças e adolescentes.

Os pedidos de alvará deverão apresentar informações detalhadas sobre a atividade pretendida, incluindo roteiros de gravação assinados por profissional responsável pela adequação do conteúdo à faixa etária do participante. Também será necessário informar eventuais mecanismos de monetização, publicidade, impulsionamento, parcerias comerciais, permutas e outras formas de exploração econômica, acompanhados dos respectivos contratos.

Além disso, deverão constar estimativas sobre a frequência das atividades, o grau de exposição previsto para a criança ou adolescente, a existência de contratos com agências, anunciantes ou empresas de tecnologia, bem como informações sobre a situação educacional, condições de saúde e rotina do menor.

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