Decisão de Moraes reduz pena do hacker Walter Delgatti em 100 dias após aprovação no Enem
Benefício está previsto na legislação; Delgatti foi condenado por invadir sistemas do CNJ
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a redução de 100 dias na pena do hacker Walter Delgatti Neto, condenado por invadir sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a decisão, a diminuição da pena ocorreu após a aprovação de Delgatti no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025. As informações são do jornal Folha de São Paulo.
O benefício é previsto na legislação, que permite a remição da pena por meio de estudo ou trabalho para detentos em regimes fechado ou semiaberto. Na decisão proferida na terça-feira (6), Moraes considerou que o condenado atingiu os critérios exigidos no exame. "A aprovação no exame confere ao apenado o direito a 100 (cem) dias de remição de pena", registrou o ministro.
Segundo o processo, Delgatti superou as pontuações mínimas nas quatro áreas de conhecimento e na redação do Enem aplicado a pessoas privadas de liberdade. O relator também rejeitou outros pedidos da defesa. Entre eles, o acréscimo de um terço no tempo de remição. Moraes entendeu que a regra não se aplica ao caso, já que o condenado possuía ensino superior completo antes de ingressar no sistema prisional.
Condenação e cumprimento da pena
Walter Delgatti Neto tem 36 anos e cumpre pena de 8 anos e 3 meses de reclusão. Ele está em regime semiaberto desde janeiro, quando obteve progressão de regime por decisão do próprio Moraes. O hacker foi condenado junto à ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma do STF.
A parlamentar recebeu pena de 10 anos de prisão em regime inicial fechado, além de multa equivalente a dois mil salários mínimos. Já Delgatti foi condenado ao pagamento de 480 salários mínimos. Ambos também foram condenados ao pagamento de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. Conforme a legislação, os dois permanecem inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento das penas.


