Fundos da Reag declaram bilhões em ações vinculadas a CNPJ inexistente
Documentos enviados à CVM indicam uso de cadastro inválido para registrar participações de cerca de R$ 4,1 bilhões em fundos administrados pela Reag Trust
247 - Fundos administrados pela Reag Trust declararam participações avaliadas em aproximadamente R$ 4,1 bilhões em ações associadas a um CNPJ que não consta nos registros da Receita Federal. As informações constam em documentos encaminhados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e revelam que os ativos foram registrados de forma genérica, sem a identificação jurídica válida dos emissores, o que contraria exigências regulatórias do mercado financeiro. As informações são do Metrópoles.
Periódicos enviados pela própria Reag à CVM correspondem aos meses de maio e junho de 2025, os mais recentes disponíveis antes da decretação da liquidação extrajudicial da corretora pelo Banco Central, anunciada em 15 de janeiro.
Segundo os registros, ao menos 16 fundos geridos pela Reag informaram participações em ações vinculadas ao mesmo CNPJ inexistente. Nos formulários oficiais, esse cadastro aparece identificado apenas como “emitente geral”, sem denominação social correspondente. O mesmo identificador genérico foi utilizado para ativos supostamente emitidos por empresas diferentes, o que dificulta qualquer verificação pública sobre a origem e a natureza dessas participações.
Nos informes encaminhados ao regulador, os investimentos foram classificados como “ações”, o que indica aportes diretos em empresas, geralmente companhias privadas, holdings ou sociedades de propósito específico (SPEs). Esse tipo de estrutura é comum em fundos de investimento em participações (FIPs). Pela regulamentação vigente, mesmo quando os ativos não são negociados em bolsa, o emissor deve ser identificado com CNPJ válido e razão social precisa, requisito que não foi atendido nos documentos analisados.
Entre os fundos que declararam ações vinculadas ao CNPJ inexistente estão, entre outros, Benevento Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Abrantes Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Revolution Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Mercado Municipal de SP – Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia, Hockenheim Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia de Responsabilidade Ilimitada e New Meta Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
A Reag teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em meio a investigações sobre sua atuação no mercado financeiro, com foco em suspeitas de fraudes relacionadas ao Banco Master. Apesar disso, os fundos que apresentam participações com emissores não identificáveis não são citados formalmente nas investigações da Polícia Federal, seja na apuração que trata de supostas ligações com o Primeiro Comando da Capital (PCC), seja nos inquéritos que analisam a relação da corretora com o Banco Master e o empresário Daniel Vorcaro.
A prática, no entanto, não se restringe aos fundos administrados pela Reag. A mesma metodologia foi identificada em ao menos três fundos geridos pela Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Nesses casos, participações relevantes também aparecem registradas sob o mesmo CNPJ inválido, igualmente descrito como “emitente geral”.
Em um dos fundos ligados à Qore, praticamente todo o patrimônio foi declarado como investido em ações associadas a esse cadastro genérico. Conforme o informe mais recente, o valor de mercado atribuído a esses ativos é de cerca de R$ 54,3 milhões, sem indicação de um emissor juridicamente identificável. Nos outros dois fundos, as participações somam aproximadamente R$ 49 milhões, também registradas como ações e sem identificação válida dos emissores.
Procurada, a Comissão de Valores Mobiliários afirmou, por meio de nota, que a responsabilidade pelas informações prestadas é dos administradores dos fundos. “No que se refere aos informes periódicos encaminhados por fundos de investimento, as áreas técnicas responsáveis tornam públicas as informações remetidas pelos administradores, nos termos da regulamentação vigente. A elaboração e o envio corretos desses documentos constituem dever regulatório dos administradores”, informou o órgão.
A CVM acrescentou que eventuais inconsistências podem gerar medidas de supervisão. “Inconsistências dessa natureza, quando identificadas no âmbito das atividades de supervisão, podem ensejar a adoção das providências cabíveis pelas áreas técnicas competentes, observadas as circunstâncias de cada situação”, declarou. O regulador ressaltou ainda que “a identificação dos emissores de ativos nos informes deve ser realizada por meio de CNPJ válido ou, no caso de emissores estrangeiros, do identificador equivalente, inclusive em situações envolvendo empresas privadas, não listadas ou estrangeiras”.


