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Instituto Vladimir Herzog entra em ação no STF contra anistia no caso Rubens Paiva

Entidade é admitida como amicus curiae em processo que discute aplicação da Lei da Anistia ao caso Rubens Paiva

Instituto Vladimir Herzog entra em ação no STF contra anistia no caso Rubens Paiva (Foto: © Secretaria de Estado da Cultura / SP)

247 - O Instituto Vladimir Herzog foi admitido como amicus curiae na ação em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a Lei da Anistia pode ser aplicada ao caso do ex-deputado Rubens Paiva, desaparecido e morto durante a ditadura militar. A controvérsia envolve a possibilidade de crimes permanentes e graves violações de direitos humanos serem alcançados pela norma aprovada em 1979.

As informações foram divulgadas pela jornalista Mônica Bergamo, em coluna publicada na Folha de S.Paulo nesta terça-feira (25). O processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e teve repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão da Corte deverá orientar julgamentos semelhantes.

Na condição de amicus curiae — mecanismo que permite a participação de entidades que não são parte formal no processo, mas podem oferecer subsídios técnicos e jurídicos — o instituto pretende sustentar que crimes como o desaparecimento forçado não podem ser considerados passíveis de anistia.

Diretor-executivo da entidade, Rogério Sottili afirmou: "Assim como no caso Vladimir Herzog, o caso Rubens Paiva simboliza uma dívida histórica do Estado brasileiro. Reconhecer que o desaparecimento forçado não é anistiável é um passo fundamental para a justiça e para a memória, e o Supremo tem agora a responsabilidade histórica de enfrentar esse tema".

Além do caso Paiva, o Instituto Vladimir Herzog também foi aceito como amicus curiae em ações que tratam dos assassinatos do jornalista Mário Alves e do militante Helber Goulart, igualmente sob relatoria de Alexandre de Moraes no STF.

Na sexta-feira, 13 de fevereiro, o ministro Flávio Dino votou contra a aplicação da Lei da Anistia a crimes como ocultação de cadáver cometidos no período da ditadura. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi relatado pelo próprio Dino, mas acabou suspenso após pedido de vista apresentado por Moraes.

A definição do Supremo poderá consolidar o entendimento da Corte sobre a responsabilização por crimes cometidos durante o regime militar, especialmente em casos classificados como permanentes ou relacionados a graves violações de direitos humanos.

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