Instituto Vladimir Herzog entra em ação no STF contra anistia no caso Rubens Paiva
Entidade é admitida como amicus curiae em processo que discute aplicação da Lei da Anistia ao caso Rubens Paiva
247 - O Instituto Vladimir Herzog foi admitido como amicus curiae na ação em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a Lei da Anistia pode ser aplicada ao caso do ex-deputado Rubens Paiva, desaparecido e morto durante a ditadura militar. A controvérsia envolve a possibilidade de crimes permanentes e graves violações de direitos humanos serem alcançados pela norma aprovada em 1979.
As informações foram divulgadas pela jornalista Mônica Bergamo, em coluna publicada na Folha de S.Paulo nesta terça-feira (25). O processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e teve repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão da Corte deverá orientar julgamentos semelhantes.
Na condição de amicus curiae — mecanismo que permite a participação de entidades que não são parte formal no processo, mas podem oferecer subsídios técnicos e jurídicos — o instituto pretende sustentar que crimes como o desaparecimento forçado não podem ser considerados passíveis de anistia.
Diretor-executivo da entidade, Rogério Sottili afirmou: "Assim como no caso Vladimir Herzog, o caso Rubens Paiva simboliza uma dívida histórica do Estado brasileiro. Reconhecer que o desaparecimento forçado não é anistiável é um passo fundamental para a justiça e para a memória, e o Supremo tem agora a responsabilidade histórica de enfrentar esse tema".
Além do caso Paiva, o Instituto Vladimir Herzog também foi aceito como amicus curiae em ações que tratam dos assassinatos do jornalista Mário Alves e do militante Helber Goulart, igualmente sob relatoria de Alexandre de Moraes no STF.
Na sexta-feira, 13 de fevereiro, o ministro Flávio Dino votou contra a aplicação da Lei da Anistia a crimes como ocultação de cadáver cometidos no período da ditadura. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi relatado pelo próprio Dino, mas acabou suspenso após pedido de vista apresentado por Moraes.
A definição do Supremo poderá consolidar o entendimento da Corte sobre a responsabilização por crimes cometidos durante o regime militar, especialmente em casos classificados como permanentes ou relacionados a graves violações de direitos humanos.


