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Justiça suspende imposto sobre exportação de petróleo para grandes petroleiras internacionais

Decisão liminar beneficia grandes petroleiras e questiona MP que criou taxa de 12% sobre exportações para compensar isenção do diesel

A FPSO P-78 é a sétima plataforma em operação no campo de Búzios, no pré-sal da Bacia de Santos (Foto: Divulgação/Petrobras)

247 - A Justiça Federal suspendeu, nesta quarta-feira (8), a cobrança do Imposto de Exportação de petróleo para cinco grandes petroleiras com atuação no Brasil, em uma decisão que atinge diretamente a política tributária adotada pelo governo federal para compensar a desoneração do diesel.

A liminar foi concedida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em favor das empresas Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol Sinopec. A decisão também determina a suspensão de qualquer penalidade ou sanção relacionada à aplicação do tributo.

O imposto havia sido instituído por meio da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, com alíquota de 12% sobre a receita de exportações de petróleo. A medida foi criada com o objetivo de compensar a isenção de PIS/Cofins sobre o diesel, mas passou a ser questionada judicialmente pelas empresas do setor.

Na análise do caso, o magistrado entendeu que houve desvio na finalidade do tributo. Segundo ele, a medida provisória “desvirtuou a natureza extrafiscal do imposto de exportação, utilizando-o como instrumento meramente arrecadatório”.

O juiz também destacou o impacto imediato da cobrança sobre as operações das empresas. “A súbita imposição de alíquota de 12% representa, na prática, instituição de carga tributária nova, com impacto econômico imediato e finalidade fiscal declarada. Não se discute direito adquirido a regime tributário, mas, sim, a necessidade de respeito às limitações constitucionais ao poder de tributar quando o Estado altera a natureza e a finalidade do tributo”, afirmou.

As companhias sustentaram que a medida viola princípios constitucionais, como o da segurança jurídica, ao impor uma nova carga tributária sem a devida observância das limitações legais.

Paralelamente, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) avalia a possibilidade de ingressar com ação judicial contra o imposto. Já a Petrobras decidiu não aderir à iniciativa, posicionando-se contrariamente à judicialização do tema.

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