Magistrados reagem a decisões de Dino sobre "penduricalhos" e cogitam greve
Juízes criticam suspensão de verbas indenizatórias acima do teto e citam "operação tartaruga" e até greve após medida do STF
247 - A suspensão dos chamados “penduricalhos” — verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam os salários e permitem ultrapassar o teto constitucional — provocou forte reação entre magistrados da Justiça Federal. Mensagens compartilhadas em grupos internos revelam indignação com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que interrompeu o pagamento dessas parcelas e também impôs novas restrições sobre benefícios remuneratórios que excedam o limite previsto na Constituição, relata Mirelle Pinheiro, do Metrópoles.
Integrantes da magistratura classificaram a medida como “injusta e desproporcional” e passaram a discutir formas de reação, incluindo a possibilidade de “operação tartaruga” — quando há redução deliberada do ritmo de trabalho — e até paralisações. A decisão inicial foi anunciada em 5 de fevereiro, e ganhou reforço nesta quinta-feira (19), quando Dino determinou novas proibições relacionadas ao pagamento de parcelas indenizatórias acima do teto.
Nas conversas, um desembargador afirma que a decisão do ministro não levou em conta posicionamentos anteriores do próprio Supremo, além de competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo ele, a liminar ignoraria “medidas do próprio STF, ‘que garantem a unicidade da remuneração da magistratura nacional e dos poderes normativos do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e na lei geral do Ministério Público’”.
Outro participante do grupo avaliou que a decisão pode estimular distorções na remuneração em diferentes regiões do país. “A decisão do Dino abriu portas para leis estaduais e municipais estabelecerem gratificações diversas. Sabe-se que os magistrados, MPs, auditores fiscais e advogados públicos têm maior facilidade de passar gratificações nas suas Assembleias Legislativas, algo muito difícil de ocorrer no Congresso Nacional, principalmente diante desta animosidade do Congresso com o STF e diversas questões políticas”, escreveu.
Um terceiro servidor reforçou o argumento de que o STF já reconheceu, em outros precedentes, a possibilidade de o CNJ e o CNMP editarem regras para uniformizar remunerações em âmbito nacional, sustentando que o Judiciário deve preservar um padrão isonômico entre seus integrantes. Também foram levantadas críticas sobre o uso residual da lei dos servidores públicos federais para magistrados, já que a categoria possui legislação própria.
Reclamações sobre defasagem salarial e "contenção de gastos"
Além da insatisfação com o bloqueio dos penduricalhos, as mensagens também abordam a questão da defasagem salarial acumulada ao longo dos anos. Segundo os magistrados, sucessivos deságios teriam sido aplicados sobre o valor do subsídio como parte de uma política de contenção de gastos públicos, gerando perdas expressivas.
Um magistrado citou números que circularam no debate interno e apontou que, se corrigido, o subsídio deveria estar bem acima do atual teto. “A depender do índice de inflação, o subsídio, hoje corrigido, deveria ser entre R$ 70 mil e R$ 75 mil. Desde que o subsídio foi criado, a defasagem dos magistrados ao longo dos anos alcança a casa dos R$ 7 milhões”, afirmou.
Para os integrantes da categoria, o problema extrapola o aspecto financeiro e atinge princípios institucionais. Eles argumentam que manter a defasagem remuneratória comprometeria “o princípio da confiança, a isonomia, o respeito às instituições e aos servidores públicos”, além de contrariar entendimentos anteriores do próprio STF.
Bastidores citam "cortina de fumaça" e ameaça de greve
Embora ainda de forma considerada discreta, a possibilidade de greve, paralisações e redução do ritmo de trabalho passou a ser mencionada com mais frequência nos grupos de magistrados. Ainda assim, parte deles aposta que o plenário do Supremo não confirmará a liminar sem questionamentos.
Uma das mensagens menciona suspeitas sobre o ambiente político em torno do tema. “Nos bastidores, o sentimento é de que parte dos integrantes do STF, junto ao governo, estaria aproveitando a pauta para desviar a atenção de outros temas, funcionando como uma espécie de ‘cortina de fumaça’”, registra o texto compartilhado.
Outro ponto recorrente nas mensagens é a defesa de gratificações extraordinárias ou permanentes como forma de manter atratividade nas carreiras públicas. Um dos participantes questiona o impacto da limitação do teto sobre a remuneração líquida. “Ao longo dos anos, o governo incentivou que os melhores profissionais fossem contratados, para ter um serviço público de excelência, e quer pagar líquido só R$ 25 mil para esses profissionais, que é justamente o líquido dos R$ 46 mil brutos?”, escreveu.
Já outro servidor destacou as restrições impostas à magistratura e a carga de trabalho da função. “No caso dos juízes, não podem fazer nenhuma outra atividade, a não ser lecionar até 25 horas. É uma atividade cheia de cobranças, metas, julgamento de causas muito difíceis e de repercussão”, afirmou.
O que determinou Flávio Dino
A decisão mais recente, anunciada nesta quinta-feira (19), proibiu a aplicação de novas normas relacionadas a parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. A medida complementa a liminar de 5 de fevereiro, quando Dino suspendeu os penduricalhos em todo o país.
A determinação atinge todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, mas abre exceção para eventual lei nacional que venha a ser editada com base na Emenda Constitucional 135/2024, que prevê que o Congresso Nacional estabeleça normas sobre quais verbas indenizatórias poderão ficar fora do teto.
O ministro também vetou o reconhecimento de novas parcelas vinculadas a supostos direitos anteriores à liminar, exceto aquelas já recebidas até a data de publicação da decisão, em 5 de fevereiro. Dino ainda manteve o prazo de 60 dias para que órgãos públicos em todos os níveis divulguem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores, incluindo as leis que justificam cada pagamento. Nos casos em que a verba for baseada em ato infralegal, deverá ser indicada também a norma superior que autoriza sua criação.


