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Mendonça autoriza presidente da Contag a não comparecer à CPMI do INSS

Decisão do STF torna facultativo o depoimento de Aristides Veras e garante direito ao silêncio caso ele decida prestar esclarecimentos

André Mendonça (Foto: Gustavo Moreno/STF)

247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu neste domingo (15) que o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Aristides Veras dos Santos, não é obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga irregularidades relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O depoimento do dirigente sindical está marcado para esta segunda-feira (16).

A decisão do ministro transforma a convocação feita pela CPMI em comparecimento facultativo, permitindo que o dirigente decida se participará ou não da audiência parlamentar.

No despacho, Mendonça explicou que, caso Aristides Veras opte por comparecer ao colegiado, ele terá assegurados direitos previstos na jurisprudência da Corte, incluindo a possibilidade de permanecer em silêncio durante o depoimento. Na decisão, o ministro afirmou:

“Defiro parcialmente o pedido formulado para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do investigado a decisão de comparecer, ou não, à CPMI-INSS para prestar depoimento.”

O magistrado também garantiu que, em caso de presença na comissão, o presidente da Contag poderá exercer uma série de garantias legais. Entre elas estão o direito de não responder perguntas, a presença de advogado durante a sessão e a dispensa do compromisso formal de dizer a verdade.

Na decisão, Mendonça detalhou esses direitos:

“Na hipótese de o referido convocado optar, de forma superveniente, por comparecer ao ato, asseguro-lhe, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, o direito: i) ao silêncio, ou seja, de, assim querendo, não responder a perguntas a ela direcionadas; ii) à assistência por advogado durante o ato; iii) de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; e iv) de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.”

O ministro ressaltou ainda que a decisão segue entendimento já aplicado em outros casos semelhantes analisados pelo STF. Segundo ele, o posicionamento tem sido adotado de forma consistente em processos relacionados às investigações em curso.

“Tenho sistematicamente decidido conforme esse entendimento em casos análogos”, declarou Mendonça no despacho.

A CPMI do INSS foi instalada para investigar suspeitas de fraudes e descontos indevidos em benefícios pagos a aposentados e pensionistas. O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), recorreu ao Supremo pedindo uma decisão liminar sobre a prorrogação dos trabalhos do colegiado, cujo prazo atual se encerra no dia 28 deste mês.

No pedido apresentado ao STF, o senador argumentou que a comissão ainda precisa ouvir diversas pessoas consideradas centrais para o avanço das investigações. Entre os nomes citados está o dirigente da Contag, além de outras autoridades e parlamentares mencionados em reportagens investigativas.

“É imprescindível a oitiva de diversas figuras centrais para as investigações parlamentares, tal como o dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), o atual Ministro da Previdência Social, alguns parlamentares citados em reportagens investigativas como beneficiários do esquema da fraude contra os aposentados e os pensionistas”, afirmou Viana no recurso encaminhado ao Supremo.

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