Ministério da Justiça lança sistema nacional que centraliza dados de criminosos
Nova plataforma unifica antecedentes criminais e cria regras para reconhecimento de suspeitos em investigações policiais
247 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou duas portarias que alteram de forma significativa a gestão de informações criminais e os procedimentos de reconhecimento de pessoas no Brasil. As medidas criam uma base nacional única de dados sobre condenações e estabelecem normas padronizadas para o uso do reconhecimento como meio de prova em investigações.
A mudança institui o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), concebido para funcionar como a base única nacional de registros criminais.
De acordo com o Ministério da Justiça, o Sinic reunirá informações sobre pessoas condenadas por integrar organizações ou facções criminosas, por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, por estupro e por racismo. Também constarão dados de indivíduos com restrições de acesso a arenas esportivas e estádios.
O objetivo do novo sistema é centralizar informações que hoje estão dispersas entre diferentes órgãos, como tribunais e polícias civis. Com isso, o Sinic passará a ser a única fonte para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais, substituindo documentos atualmente expedidos por diversas instituições.
Segundo o ministério, além de padronizar os registros, a plataforma deve auxiliar na identificação e prisão de pessoas procuradas ou já condenadas, além de apoiar a atuação do Poder Judiciário na análise de antecedentes e no acompanhamento de processos criminais.
A segunda portaria publicada cria o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. A iniciativa busca uniformizar a forma como o reconhecimento de suspeitos é realizado durante investigações policiais, reduzindo falhas e riscos de erros.
O reconhecimento é o procedimento no qual uma vítima ou testemunha aponta quem teria cometido um crime. O novo protocolo estabelece que esse ato deve ser conduzido por um agente diferente daquele responsável pela investigação, como forma de garantir maior imparcialidade. Também determina que todo o procedimento seja registrado em vídeo.
Entre as regras previstas está a exigência de diversidade racial, fenotípica e socioeconômica na escolha das pessoas ou imagens apresentadas para reconhecimento, com o objetivo de evitar práticas discriminatórias. A norma permite o uso de imagens geradas por inteligência artificial, desde que sejam asseguradas a isonomia, a rastreabilidade e a integridade do material utilizado.
O texto, no entanto, proíbe expressamente o uso de álbuns criminais ou policiais compostos apenas por imagens de investigados ou processados, prática frequentemente questionada por especialistas e entidades de direitos humanos.
A adoção do protocolo é obrigatória para a Polícia Federal e para a Força Nacional de Segurança, ambas vinculadas ao Ministério da Justiça. Para as polícias civis dos estados, a aplicação das novas regras é facultativa. Ainda assim, a portaria estabelece que a adesão ao protocolo será considerada pelo ministério na priorização do repasse de recursos federais destinados a ações relacionadas ao reconhecimento de pessoas.



