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Moraes autoriza liberação de réu do 8/1 após erro judicial em MG

Medidas contra bolsonarista deveriam ser fiscalizadas pela Vara de Execuções Penais

Brasília (DF) - 11/09/2025 - O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

247 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (14) soltar o bolsonarista Divanio Natal Gonçalves, réu pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, informou a Agência Brasil

A determinação surgiu após a defesa do réu indicar um erro judicial ocorrido na Justiça de Minas Gerais. A prisão preventiva do réu havia sido decretada, após a Vara de Uberlândia (MG) informar ao STF que ele não cumpria medidas cautelares. A defesa apresentou documentos que mostraram o cumprimento das obrigações em outra unidade judicial da comarca, atribuindo o erro a uma falha administrativa local. As medidas deveriam ser fiscalizadas pela Vara de Execuções Penais (VEP). Com base nessas informações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu mais cedo a revogação da prisão e a manutenção de medidas alternativas.

O processo acabou parando na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais, onde o réu passou a comparecer regulamente e cumprir as medidas determinadas pelo ministro, de acordo com a reportagem. Sem saber que o processo estava em outro setor, a VEP informou ao Supremo que Divanio Gonçalves não compareceu à Justiça. Diante da informação, Moraes decretou a prisão do acusado, que foi cumprida em abril deste ano. Durante a audiência de custódia, a irregularidade também não foi suscitada pela defesa.

Após ser acionado pela nova defesa constituída pelo réu, o ministro decidiu soltar Divanio e determinou novas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, cancelamento do passaporte, proibição de sair do país, suspensão do porte de arma e proibição do uso de redes sociais.

"A necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade não aponta a permanência das razões para a manutenção da medida cautelar extrema, seja para garantir a ordem pública, seja para impedir eventuais condutas do réu que pudessem atrapalhar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, além de inexistirem, nos autos, quaisquer elementos capazes de evidenciar risco concreto de reiteração da prática delitiva", diz a decisão de Moraes. 

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