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Nelson Tanure obtém vitória na Justiça em caso de stalking

Justiça de São Paulo manteve a condenação de Vladimir Timerman a 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime aberto, pelo crime de perseguição

Nelson Tanure (Foto: Reprodução/YouTube/CNBC)
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247 - A Justiça de São Paulo manteve a condenação de Vladimir Joelsas Timerman pelo crime de perseguição (stalking) contra o empresário Nelson Tanure. A decisão foi tomada pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). As informações são da revista Veja.

A defesa de Timerman tentou transferir o caso para a Justiça Federal ou para o Supremo Tribunal Federal (STF), alegando conexão com investigações envolvendo insider trading. Os pedidos, no entanto, foram rejeitados pelos desembargadores.

Tribunal rejeita tentativa de levar caso ao STF

A relatora do processo, a desembargadora Rachid Vaz de Almeida, destacou que o crime de perseguição protege a integridade psíquica e a privacidade da vítima, sem relação direta com crimes financeiros eventualmente investigados em outras esferas.

A magistrada ressaltou que o caso analisado não se confundia com apurações sobre mercado financeiro e deveria permanecer na Justiça estadual.

O julgamento foi unânime e contou também com os votos dos desembargadores Nelson Fonseca Júnior e Jucimara Esther de Lima Bueno.

Condenação prevê prisão em regime aberto

A pena definitiva de Vladimir Timerman foi fixada em 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além de 22 dias-multa.

O processo teve origem em uma série de postagens feitas por Timerman nas redes sociais entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2023. Durante a ação, o réu alegou que suas manifestações eram verdadeiras e de interesse público.

Justiça vê abuso da liberdade de expressão

O TJSP, contudo, entendeu que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Segundo a decisão, houve ataques sistemáticos e intimidatórios direcionados não apenas a Nelson Tanure, mas também a advogados e familiares do empresário.

Para os desembargadores, a conduta caracterizou perseguição reiterada, com impactos à esfera pessoal e psicológica da vítima, justificando a manutenção da condenação criminal.

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