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Nunes Marques amplia prazo para isenção de IR sobre dividendos

Decisão do STF estende até janeiro de 2026 a deliberação sobre lucros de 2025

Kassio Nunes Marques (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

247 - O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ampliar o prazo para que empresas deliberem sobre a distribuição de lucros e dividendos apurados em 2025 com isenção de Imposto de Renda. Com a medida, as companhias passam a ter até 31 de janeiro de 2026 para realizar essa deliberação, em vez do limite anterior, que se encerraria em 31 de dezembro deste ano. A decisão ainda será analisada pelo plenário da Corte.

A prorrogação atende parcialmente a ações apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que questionaram no STF dispositivos da lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma integra o pacote legislativo que isentou do Imposto de Renda pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil e instituiu uma alíquota mínima para contribuintes com rendimentos acima de R$ 50 mil. No caso dos dividendos, a lei estabelece que, a partir de janeiro de 2026, haverá incidência de uma alíquota fixa de 10% de Imposto de Renda sempre que o valor pago em um mês ultrapassar R$ 50 mil por empresa, com retenção na fonte. A regra também se aplica a investidores não residentes no Brasil.

O principal ponto de controvérsia envolvia a exigência de que a deliberação sobre os lucros apurados em 2025 fosse realizada até o fim de dezembro deste ano para garantir a isenção, mesmo que os valores fossem distribuídos apenas nos anos seguintes, até 2028. Empresas argumentaram que a exigência poderia inviabilizar o benefício, já que muitas só concluem o fechamento contábil no ano seguinte ao da apuração dos resultados.

Na decisão, Nunes Marques destacou que o prazo original antecipava de forma significativa a prática atualmente adotada pelas empresas. Segundo o ministro, “a data limite de 31 de dezembro de 2025 para a aprovação da distribuição adiantou, consideravelmente, a sistemática atualmente vigente para tal finalidade”. Ele acrescentou ainda: “Ademais, considerando a recentíssima publicação da norma, tem-se, na prática, a determinação de prazo exíguo para o cumprimento, pelas pessoas jurídicas, de diversos deveres instrumentais indispensáveis para uma adequada – e segura – apuração de resultados e deliberação em assembleia”.

Apesar da prorrogação, o ministro rejeitou outros pedidos apresentados nas ações. Ele decidiu não suspender a norma nem afastar a cobrança de Imposto de Renda para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, como solicitava a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apontava impactos sobre escritórios de advocacia. Para Nunes Marques, a exclusão desses grupos poderia comprometer a política fiscal. Segundo ele, o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade fiscal “poderiam ficar seriamente prejudicados”.

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