HOME > Brasil

Nunes Marques vota contra multa de R$ 86,2 mi aplicada à Vale pelo desastre de Brumadinho

Multa aplicada pela CGU é contestada pela mineradora; caso é analisado na Segunda Turma do Supremo

Nunes Marques vota contra multa de R$ 86,2 mi aplicada à Vale pelo desastre de Brumadinho (Foto: REUTERS/Washington Alves)

247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques votou pela anulação de uma multa de R$ 86,2 milhões aplicada contra a mineradora Vale em razão da tragédia de Brumadinho (MG), ocorrida em 2019. O julgamento ocorre no plenário virtual da Segunda Turma da Corte e ainda depende da manifestação de outros quatro ministros. A multa havia sido aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU), com base na Lei Anticorrupção, e é contestada pela empresa por meio de recurso apresentado ao STF. As informações são do jornal O Globo

Voto de Nunes Marques abre julgamento no plenário virtual

Relator do processo, Nunes Marques foi o primeiro a votar. O caso tramita no plenário virtual da Segunda Turma e tem julgamento previsto para seguir até o dia 13 de fevereiro, quando a Corte deve concluir a análise. A ação examina um recurso apresentado pela Vale para derrubar a punição administrativa aplicada pela CGU, fundamentada na Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.

CGU apontou omissão e dados falsos em sistema da ANM

Segundo a Controladoria, a mineradora teria omitido informações e inserido dados falsos no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), plataforma vinculada à Agência Nacional de Mineração (ANM) e utilizada para fiscalização das estruturas.

De acordo com a CGU, as informações registradas no sistema teriam dificultado a fiscalização e o acompanhamento sobre as condições da barragem localizada em Brumadinho.

Ministro diz que não há indícios de corrupção ou propina

Ao votar pela anulação da multa, Nunes Marques afirmou que não existem elementos que indiquem corrupção, suborno ou pagamento de propina, pontos que, em sua avaliação, seriam indispensáveis para caracterizar a aplicação da Lei Anticorrupção ao caso.

Em seu voto, o ministro defendeu que a legislação deve ser interpretada de maneira restritiva. “A Lei Anticorrupção deve ser interpretada restritivamente, em respeito aos princípios da legalidade, tipicidade e devido processo legal, não sendo admissível expandir o alcance de seus tipos legais para abarcar condutas que não envolvam corrupção”, escreveu.

Vale recorreu ao STF após derrota no STJ

A Vale acionou o STF após ter sido derrotada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No recurso, a empresa sustenta que a Lei Anticorrupção não poderia ser aplicada ao episódio, argumentando que o enquadramento feito pela CGU extrapola o alcance previsto na legislação. O recurso tramita no Supremo sob o número RMS 40.328 e permanece em análise na Segunda Turma.

Associação de vítimas protesta e cita impacto da tragédia

A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem do Córrego do Feijão de Brumadinho (Avabrum) divulgou nota criticando o voto do relator. A entidade afirmou que a tragédia teve origem em falhas atribuídas à atuação da empresa e ressaltou os efeitos prolongados do desastre.

“A negligência corporativa da Vale resultou no rompimento da barragem, na morte de 272 pessoas, na destruição de famílias, comunidades e no devastador impacto socioambiental que perdura até hoje”, declarou a associação. No texto, a Avabrum também afirmou que a decisão pode enfraquecer mecanismos de responsabilização e punição contra grandes corporações.

“A Avabrum enxerga com preocupação que uma decisão desta natureza, no contexto de uma empresa que já foi responsável por dois crimes catastróficos em menos de uma década – Mariana e Brumadinho – normalize omissões, fragilize mecanismos sancionatórios e enfraqueça a responsabilização efetiva de grandes corporações por falhas que ceifaram vidas, bens e direitos fundamentais”, afirmou, em nota.

Artigos Relacionados